Liderança  do PTB na Câmara dos Deputados
Assessoria  de Plenário
SESSÃO  EXTRAORDINÁRIA
(DELIBERATIVA)
   HOJE:  14/05/2015 – QUINTA-FEIRA
Horário:  12  horas
Matéria Sobre a  Mesa
Resta a deliberação  de destaques remanescentes:
DTQ 19:  PTB – Emenda nº 36 – O objetivo do DVS é aprovar a Emenda 36. A Emenda 36 estabelece  um aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez quando o aposentado  necessitar de assistência permanente. Se o aposentado por idade ou por tempo de  contribuição vier a ficar inválido, mediante avaliação de perícia médica, também  gozará do mesmo aumento de 25% no valor da aposentadoria. 
DTQ 3:  PSDB – §5º do art. 60 da Lei 8.213/91 alterado pelo artigo 3º do PLV apresentado à MP  664/2014 – O DVS do PSDB busca a supressão do dispositivo que prevê   convênios do INSS para que órgãos e entidades do SUS, entidades privadas de  serviço social e entidades privadas de comprovada idoneidade financeira e  técnica possam realizar perícias médicas.
DTQ 14: PSOL  –  Emenda nº 207 – O objetivo do DVS é a aprovação da Emenda 207. A Emenda 207 tem  o mesmo objetivo do DVS do PSDB acima.
DTQ 16:  PCdoB – incisos II e III,  do §5º, Art. 60, da Lei 8.213, na redação dada pelo Art. 3º do PLV – O objetivo  é suprimir o dispositivo que permite ao INSS firmar convênios para realização de  perícias médicas com entidades privadas de serviço social e de formação  profissional e com entidade privada de comprovada idoneidade financeira e  técnica.
DTQ 15:  PSDB – alínea “b” do inciso V do §2º do art. 77 da Lei nº 8.213/91, alterado pelo  art. 3º do PLV; - O DVS do PSDB busca suprimir o benefício da pensão por morte  de 4 meses garantida ao dependente do segurado, que não tenha completado 18  contribuições mensais ou que não tenha 2 anos de casamento ou união  estável.
DTQ 4:  DEM – Artigo 77, §2º, inciso V, alínea C, da Lei 8.213/91 com redação dada pelo  artigo 3º do PLV da MP 664/2014; O DVS do DEM busca suprimir o dispositivo que  estabelece a duração do benefício da pensão por morte tendo por base a idade do  beneficiário na data do óbito do segurado. Este benefício de maior duração  destina-se aos dependentes do segurado que possua, no mínimo, 18 contribuições  mensais e, pelo menos, 2 anos de casamento.
DTQ 23: PSDB -  §2ºB  do artigo 77 da Lei 8.213/91, constante do artigo 3º do PLV; - O objetivo do DVS  do PSDB é suprimir o dispositivo que estabelece a revisão da duração da pensão  por morte com base na idade do beneficiário na data do óbito do segurado.  Segundo o dispositivo, objeto de supressão, a tabela poderá ser revista a cada 3  anos e desde que ocorra incremento mínimo de 1 ano na média única nacional, para  ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população ao  nascer.
DTQ 10:  PSB – art. 5º, do PLV; O objetivo do DVS é suprimir o dispositivo que retira a  exclusividade das atribuições dos ocupantes de cargo de perito médico da  Previdência Social e dos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da  carreira do INSS. O propósito da alteração, objeto da supressão, é permitir que  o INSS possa estabelecer convênios para a realização de atividades  médico-periciais por outros órgãos ou entidades do SUS e por entidades  privadas.
DTQ 13:  PDT – Emenda nº 310; O DVS busca a aprovação da Emenda 310.
A Emenda 310 altera a  duração do benefício da pensão por morte apenas para os servidores públicos. Se  o beneficiário tiver idade superior a 29 anos na data do óbito do segurado, a  pensão será vitalícia. Se o beneficiário tiver idade igual ou inferior a 29 anos  na data do óbito do segurado a duração do benefício será de 15 anos , se a  expectativa de sobrevida for menor ou igual a 55 anos, e será de 9 anos, se a  expectativa de sobrevida for maior que 55 anos.
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Atenciosamente,
Clilson  Jean de Souza
Chefe de  Gabinete 
Liderança  do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – CD – Brasília/DF
061.3215.9519/9984.1967
 
 
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