Quais cuidados tomar para não cair no golpe contra aposentado?
Confira dicas para não cair no golpe contra aposentado
“O primeiro passo que se deve tomar é a busca por informações sobre os nossos direitos. Atualmente, a internet está cheia de artigos escritos por advogados e outros profissionais do Direito que procuram informar as pessoas a respeito disso. Se tivermos conhecimento, nem que seja um pouco, será bem mais difícil ser enganado”, afirma a advogada previdenciária e administradora do site Adblogando, Alessandra Strazzi.Outro cuidado importante para não cair em um golpe contra aposentado, segundo Alessandra, é procurar saber as referências da pessoa que se está contratando. É melhor consultar um profissional que seja indicado por alguém que você confia e que ficou satisfeito com os serviços prestados do que um advogado que não conhece só porque recebeu uma recomendação pelo correio.
“A prática de envio de correspondência não solicitada, panfletagem e spam é abominada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A propaganda deve ser sempre discreta e não invasiva. As associações que enviam cartinhas ou não são formadas por advogados ou, se são, não estão preocupadas com as normas éticas da OAB, devendo ser evitadas”, adverte a advogada.
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O profissional contratado é, de fato, um advogado?
Para responder essa questão você deve consultar o site do Cadastro Nacional de Advogados da OAB. Nesse endereço, a pesquisa pode ser realizada por meio do nome, número de inscrição pelo conselho seccional (estado).“Consulta jurídica e sobre seus direitos podem ser feita somente por advogados. Por isso, converse bastante com o seu na primeira consulta e tire todas as suas dúvidas. Caso ele não tenha paciência para respondê-las, talvez não seja interessante contratá-lo”, aconselha Alessandra Strazzi.
Qual é o valor que deve ser cobrado pelos honorários advocatícios?
Os advogados estão obrigados a cobrar um preço mínimo e máximo por seus serviços. Para balizar os preços, a OAB estipula por meio de tabelas o valor mínimo exigido pelos advogados de cada Estado.“A OAB de São Paulo determina, para causas previdenciárias, o mínimo de 20% a 30% sobre o valor econômico da questão. O valor máximo não pode ultrapassar 50% em qualquer Estado”, explica a advogada especialista em direito previdenciário.
O contrato dos honorários, assim como outro qualquer, deve ser combinado entre as partes envolvidas. No dia em que você for fazer a sua primeira consulta, pergunte sobre valores e tente estabelecer um preço menor. Se, ainda assim, ficou insatisfeito, procure por outro profissional.
Agora, muito cuidado caso o contrato não esteja sendo cumprido, e o valor cobrado seja maior que combinado.
“Para situações como essas, existem dois caminhos. O primeiro é discuti-lo no juízo cível (será necessário contratar outro advogado, que entrará com um processo contra o primeiro advogado). E, o segundo é por meio de um registro de uma reclamação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que poderá instalar um processo ético disciplinar contra o profissional”, explica Alessandra.
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