MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 404, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
DOU de 05/09/2012 (nº 173, Seção 1, pág. 53)
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2012, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 802,51(oitocentos e dois reais e cinqüenta e um centavos).
Art. 2º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO |
1 comentários:
Sinceramente, isto é um acinte e um deboche para todos os aposentados do inss. Este pessoal do serviço publico não corre risco nenhum em seu emprego, ganha um absurdo com todas as mordomias. Tem um emprego estável. Porque isto?. Quem banca esta quadrilha de privilegiados?. Enquanto a iniciativa privada corre todo os riscos possiveis. Estes comunistas se divertem as nossas custas.
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