Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

OS RISCOS DA DESONERAÇÃO MERECEM SER ANALISADOS


DO ASOV
O Girassol
Uma reação consistente à política de desoneração contributiva da Previdência Social, com substituição da contribuição sobre a folha pelo faturamento, surpreendeu o mercado. Não acredito em mudanças no procedimento, adotado por arrivistas que viram na desoneração uma forma de estimular a competitividade das empresas brasileiras, reduzindo-lhe “o custo Brasil”.
Lamentavelmente há algum tempo o Ministério da Previdência Social foi despojado de sua competência de formular a política de previdência social pública. Foi reduzido a uma agência de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. O Ministério da Fazenda dela se apoderou. Foi o Ministério da Fazenda que negociou com o FMI a implantação do fator previdenciário para retardar a concessão e achatar o valor dos benefícios, bem como a incorporação da receita previdenciária pela Receita Federal. Faz e acontece sobre o financiamento da previdência social, sobre a estruturação do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, todos os regimes de Previdência Complementar, públicos e privados.
Há muito tempo que o país não administra uma questão que lida com o futuro da população brasileira que contribui para o RGPS para conquistar uma aposentadoria que lhes assegure sobreviver com dignidade quando perderem sua capacidade laborativa. São mais de 60 milhões de contribuintes que não interessam ao Ministério da Fazenda como seres humanos. A Fazenda não lida com seres humanos, com vidas humanas, mas com moeda e crédito.
Até quando? Vai demorar. Perdurando este estado de letargia, de ignorância, de desconhecimento pela classe política e dos dirigentes dos trabalhadores sobre Previdência Social pública, a situação não terá mudança tão cedo.
Felizmente ainda há no Brasil quem pensa com a cabeça… Nós da ANASPS estávamos sozinhos no pântano clamando contra a desoneração da folha. Em magnífico artigo publicado em 17.04, Cristiano Romero, do Valor Econômico, levantou alguns pontos sobre “os efeitos colaterais indesejados” da desoneração, assinalando que o ex-ministro do Trabalho, Edward Amadeo, tem feito advertências que “de tão graves, deveriam ser debatidas, especialmente no Congresso, a quem cabe à última palavra sobre desonerações”.
Honestamente, não vejo que o Congresso – este que aí está – possa debater algo sério.
O dado fundamental é que “o fim da contribuição sobre folha rompe com a lógica clássica do financiamento de aposentadorias. Por esse princípio, a contribuição para a seguridade social deve incidir sobre folha porque cabe aos trabalhadores financiar suas aposentadorias”.
Esta regra de ouro é universal e secular. Recentemente, apresentei dados da ISSA-International Social Security Association, mostrando como é o financiamento em dezenas de paises, com a contribuição definida para benefício definido, por parte de empresas e trabalhadores. Cada país tem aliquotas ajustadas à apacidade de seus sistemas previdenciários.
Na maioria dos paises, não há a farra das renuncias previdenciárias e já, agora, das desonerações previdênciárias. No Brasil, isto se dá como decorrencia do entendimento de que o bolo previdenciário, seja do RGPS, dos Regimes Próprios, dos Fundos de Pensão e dos planos de previdência, deve estar à disposição da autoridade monetária para políticas discricionárias e de oportunidade. Também não há a farra dos beneficios sem contribuição ou subsidiados.
“O principal vínculo entre a renda do trabalho e as aposentadorias advém do fato de essas serem calculadas com base nos salários ao longo da vida e na expectativa de vida. A população brasileira envelhecerá e a expectativa de vida aumentará. O lógico é que o financiamento desses gastos adicionais tenha como parâmetros a alíquota da contribuição sobre o salário, à idade de aposentadoria e a relação entre aposentadoria e salário”, argumenta Amadeo.
Desonerando a folha quebra-se a lógica do financiamento, altera-se o que se chama em orçamento fontes e usos. Reduz-se a capacidade do trabalhador de afirmar que está contribuindo para sua aposentadoria, já que a cobertura de seu beneficio vem de outra fonte mais fiscal do que previdenciária.
“Devido à desoneração, dá-se um retrocesso nas instituições fiscais ao se tornar menos nítida a separação entre seguridade social e orçamento da União”.
O problema é que lá atrás, incorporou-se o Orçamento da Previdência Social ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Há dubiedade na apresentação das contas do RGPS que tem que ser defiticárias dentro de um modelo lógico em que as contribuições das empresas e dos trabalhadores não cobrem as depesas dos beneficios. Mas entre os 30 milhões de beneficios, há 10 milhões sem que os beneficiários tenham contribuido para receber pensões e aposentadorias. Para fechar as contas, o governo usa os recursos fiscais da Seguridade (COFINS E CSLL) e cobre o deficit do RGPS. Nesta linha não há separação entre “seguridade social e orçamento da união”.
Amadeo foi mais longe, observando que para reduzir o custo de produção e aumentar a competitividade das empesas “Não precisava desonerar a folha; Bastava reduzir a alíquota de contribuição”, Para ele “o governo confunde desoneração com subsídio, O efeito do subsídio é a redução do custo tributário; Já o efeito da mudança da base de incidência de folha para faturamento é a alteração dos incentivos das empresas para investir em diferentes tecnologias e setores” Sentenciou: “É impossível ver alguma vantagem nesse programa de desoneração da folha”.
Paulo César Regis de Souza é Vice Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguraridade Social-ANASPS.

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