Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


Fwd: (brasilparavaler) Fwd: HAUCH ADVOGADOS - ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA









 


Caros amigos e clientes
Assunto: ISENÇÃO DA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA NOS BENEFÍCIOS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

1)  Quem tem direito a ação?

Aposentados e pensionistas do INSS ou reformados de outros órgãos, portadores de doença grave prevista na Lei 7.713/88.

 2)  Quais são as doenças que dão direito a isenção da cobrança de imposto de renda?

1 - Moléstia Profissional (contraída em consequência da profissão);
2 - Tuberculose Ativa (reativação da tuberculose, quando não tratada completamente ou em casos de imunodeprimido);
3 - Alienação Mental (Arteriosclerótica, Alzheimer, Pick, Doença de Parkinson);
4 - Esclerose Múltipla (compromete o sistema nervoso central);
5 - Neoplasia Maligna (tumor canceroso);
6 – Cegueira;
7 – Hanseníase;
8 - Paralisia Irreversível e Incapacitante;
9 - Doença de Parkinson;
10 - Espondiloartrose Anquilosante (doença reumática crônica, causando inflamação na coluna com os ossos da bacia);
11 - Nefropatia Grave (insuficiência renal);
12 - Hepatopatia Grave (atingem o fígado);
13 - Doença de Paget / Osteíte deformante (afecção óssea crônica);
14 - Contaminação Por Radiação;
15 – AIDS;
16 - Cardiopatia Grave (todas as doenças relacionadas ao coração. Ex: cardiopatia isquêmica, cardiopatia hipertensiva, miocardiopatia, arritmia cardíaca, valvopatia e outras).

Documentação necessária para ajuizar a ação: cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência atual, laudo médico, carta de concessão e extrato de pagamento onde conste o desconto do Imposto de Renda. Custas: 30% ao final sobre o valor dos atrasados.

“O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM”

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