INSTITUTO AERUS
COMUNICADO Nº  004/2015)
Assunto: Antecipação de  Tutela Recursal para pagamento de benefício (Decisão
proferida pelo  Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro do TRF – 1ª Região, nos autos  da
Ação Civil Pública nº  0010295-77.2004.4.01.3400)
Prezados (as) assistidos (as)  e pensionistas,
Em complemento aos  Comunicados anteriores, informamos que o Desembargador Federal Daniel  Paes
Ribeiro assinou o Alvará que  possibilitará a transferência do valor depositado pela União Federal  para
o Instituto Aerus, porém  esclarecemos que ainda existem procedimentos a serem  cumpridos.
O Liquidante deste Instituto,  Sr. José Pereira Filho está em Brasília acompanhando todo o processo,  e
à medida que novas situações  forem surgindo, divulgaremos novos comunicados.
Atenciosamente,
Jose Pereira  Filho
Liquidante do Instituto Aerus  de Seguridade Social
 
 
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