Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

RESPOSTA AO JORNALISTA EUCLIDES SANTOS MENDES

São Paulo, 04/04/2011.

Prezado Jornalista Euclides Santos Mendes/ Jornal Folha de S.Paulo.

Agradeço por sua resposta ao meu e-mail. Tenho profundo apreço pela NOSSA FOLHA; e da qual sou assinante há décadas, e mesmo não sendo de outros jornais de grande circulação, tenho merecido até maior atenção nas reproduções de críticas e/ou considerações que apresento em análises por acompanhamento em estudos sobre seguridade social em inúmeros países do mundo.

Volto, e isto apesar de honrar vossas explicações, a replicar respeitosamente suas colocações. O Deputado Pepe Vargas nada apresentou que tenha valor legislativo em relação a fórmula 95/85 ou mesmo que integre o PL 3299/08 e que esteja tramitando no Congresso. O que não tem valor não tem significância que mereça atenção pública. Noticiar isso, ou que ele tenha sido apresentador pela primeira, segunda ou quinta vez está errado. Além disso, já foi discutida tal proposição em 1998/99 no Congresso; portanto primeiro ou único em absolutamente nada ao que se diz respeito a esse tema.

Apresentar legislativamente significa materializar, e não dar entrevistas sobre o que pretende fazer e não fez. Gestão pública não pode e nem deve mais ser considerada conversa de botequim onde palpites do tipo “eu já tinha dito isso”, funcionam ou até mereça espaço na imprensa.

O Dep. Pepe Vagas, nem mesmo se consagrou como relator no PL 3299/08, onde diz que o foi a todo momento que lhe propiciam, tal qual a fórmula 95/85, supracitada está afirma estar apensa . Por seu trabalho, nesse sentido, ocorreram reuniões com técnicos da ANFIP, IPEA etc., demostrando a inutilidade do fator previdenciário e as quais bem acompanhamos. Foram feitas por convocação da CFT (Comissão de Finanças e Tributos) e a pedido de Vargas, porém pergunta-se o que ele concretizou?

Uma emenda, além de redigida; além de apresentada em tempo hábil, deve ser votada e aprovada na comissão em que tramita; no caso a CFT onde ele foi indicado relator. Um relator que nem relatório apresentou, e a bem da verdade; foi o primeiro em que? (sugiro ver fluxo de trâmite regimental anexo)

O PL seguiu para a comissão seguinte e por decurso de prazo declarado pela Mesa Diretora da Casa. Foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – e onde, V.Sa. poderá pesquisar e constatar no voto do relator – Deputado Arnaldo Faria de Sá; que cita claramente não haver parecer algum da CFT. Se não houve parecer o que falastrão-Vargas fez? Nada.

Na sequencia o PL 3299/08 foi aprovado CCJ e desde então, fins de 2009, encontra-se obstado por manobras antidemocráticas e que ferem sobremaneira nosso estado de direito, impedindo a decisão final em plenário da Câmara posto que já o foi pelo Senado.

Em fins de 2009 apresentamos uma análise sobre a nossa Previdência e que também foi enviada a NOSSA FOLHA, e publicada em alguns outros jornais. Foi lida em síntese no Congresso pelo Senador Paim, e Mário Couto. Assim, senti-me a vontade para indagá-lo sobre essa questão “se havia sido apresentada a dita fórmula e se estava em tramitação” – a resposta, o prezado jornalista poderá encontrar textualmente abaixo disposta.

O Dep. Pepe Vargas, tão apenas ganhou, ou melhor, perdeu o tempo de muita gente retendo o seu parecer. Sua assessoria enviou-me em fevereiro de 2009 o parecer devidamente pronto (cópia em anexo – com razões explicações etc.); mas ele só ensaiou e não colocou à apreciação da CFT onde o prazo expirou nove meses depois, como já colocado.

V.Sa. justifica o texto publicado pela Folha; pois coloca que Pepe Vargas diferencia sua apresentação no parecer (Nota:-que não existe tramitando no Legislativo) pelo cálculo da média em se que vale de 70% das maiores contribuições; é verdade; porém isso não seria significativo o suficiente nem trás qualquer luz ou crença em que algo foi materializado como novo. Sugiro ler a proposta de Vargas (arquivo anexo).

Mais do que isso, vale colocar, que a bem da verdade nem creio que Pepe Vargas saiba efetivamente o que ora se negocia entre o Governo e as Centrais; provavelmente a troca da aprovação da fórmula, sem emendas – como aconteceu com o salário mínimo e afastar a discussão de redução de jornada para uma agenda distante e futura.

Há outra diferença a rigor colocada no rascunho do pensamento de Pepe Vargas: - “obrigar o Ministério da Fazenda a divulgar os resultados do RGPS; separando por sub- regimes URBANO (nexo contributivo) e RURAL (fundamentalmente nexo assistencial)”.

O Ilustre apresentador de “novidades”- Vargas, não sabe que isso já vem sendo proporcionado desde o inicio de 2008. Trata-se do relatório do Tesouro Nacional e publicado mensalmente http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/resultado.asp; Em consonância a isso vale dizer a V.Sa. que nossa respeitável Folha, e a título de bem informar, deveria também se ater a este mesmo informe pois aquilo que chamam de déficit do RGPS é o saldo previdenciário (que pode ser negativo ou positivo). Faltam inclusões de receitas, como as contribuições Previdenciárias e até o próprio custeio da Entidade - INSS. Depois disso é que o resultado (final) pode ser chamado déficit ou superávit; por favor, não é uma questão contábil é expressão em contas públicas. O saldo previdenciário é uma espécie de sub-total nesse contexto.

Nos limites do saldo previdenciário se analisam onde, e quanto nas fontes de financiamento e dispêndios ocorrem influências no resultado final. Assim pode-se rematar alguma coisa, e em especial no caso brasileiro onde nosso RGPS é um verdadeiro balaio de gatos. Somar alhos com bugalhos de nada serve a informar e a analisar.

No intervalo entre o saldo previdenciário e o limite déficit ou superávit; analisa-se o custo da administração da previdência (saiba que no Brasil é altíssima) além dos desvios das Contribuições Previdenciárias (Orçamento da Seguridade Social) que seguem para outros destinos (Orçamento Fiscal).

Tão apenas vou colocar abaixo, a grande diferença que os jornais ressaltam – erroneamente em não separar o RGPS em sub-regimes; fato este que é uma tragédia do ponto de vista informativo e analítico sobre a questão.

Á mídia informativa em geral citaram dias atrás que de acordo com a Secretaria do Tesouro o Resultado Primário foi de superávit de 2,77% para o primeiro bimestre de 2011 um resultado melhor que 2010 que foi de 2,32% para o mesmo período. A Previdência, em 2011 apresentou um déficit de R$ 6,4 bilhões e em 2010 para o mesmo período 7,5% bilhões. Uma queda de 15%. Isso diz alguma coisa? Ou deveria dizer mais?

O sub - regime –URBANO, no primeiro bimestre do ano em curso, fechou com saldo previdenciário positivo de quase R$ 2,0 bilhões; enquanto em 2010 havia sido negativo R$ 202 milhões. O sub-regime RURAL, no primeiro bimestre de 2011 fechou com saldo previdenciário negativo de R$ 8,3 bilhões e no ano anterior foi de R$ 7,3 bilhões, uma evolução de 14%.

No mínimo, e diante desses poucos números já se pode dizer que o RGPS-Rural (assistencialista) está em rota de coalizão com a realidade; posto que suas fontes de financiamento literalmente desabam ano a ano enquanto os dispêndios seguem em progressão absurda. Não vou entrar nos mérito quem faz com que as fontes de financiamento caiam.

Já o RGPS – URBANO; (nexo contributivo – benefícios programados) não só foi o capacitador da redução do número total do RGPS ( que como coloquei a nada serve); mas ainda foi em essência 50% responsável pela elevação do superávit primário do Governo. É tão escorchante a supressão de direitos no RGPS URBANO que este já se presta em seus resultados a auxiliara a abertamente a formação do resultado primário do governo; para dele se extrair o pagamento da dívida pública. Tudo isso posto, e como o prezado jornalista bem sabe as contas com pessoas (ativos e inativos) do Governo Central superaram todas as expectativas de estouro de fundos.

Prezado senhor, aproveitando a oportunidade que me foi gentilmente cedida, permita-me colocar ponto de vista sobre outra matéria (semana passada) do excelente Jornalista Gustavo Patu. Trata-se de um artigo que relaciona que os Estado terá em até 2050 um enorme aumento de gastos em razão da prosperidade de vida dos brasileiros. Isto não ocorre só no Brasil, evidentemente no mundo todo; mas lá fora as Previdência foram reformadas e não trucidadas para engordadar outros orçamentos em especial o fiscal e sustentar o absurdo sustento do funcionalismo público que pela informações do Sr. Paulo Tafner economista consultado não oferecem o risco ao envelhecimento e ao mais estrondoso déficit (efetivo déficit) previdenciário do planeta. O RPPS federal. Tafner até sugere o não reajuste em termos reais do piso previdenciário (salário mínimo) ; enquanto no mundo todo periodicamente isto é incorporado; pois qualquer economista sabe que crescimento de renda per capita significa sobre-elevação média de preços aos mercado que só pode ser combatida com importações e com produtividade – fato esse que não ocorre com a cesta básica dos produtos dos aposentados. Tafner tal qual Fábio Giambiagi – um dos grandes mentores da balela que se chamou reforma da Previdência no Brasil sequer atuam pelo IPEA – citado na matéria (Tafner, Giambiagi vem por decorrência). São pródigos em ter ilações como as que colocam – olham para o envelhecimento da população, enquanto o Brasil vive um bônus demográfico e não sabe aproveitar. Tal qual a importância disso é vital, que a China já pensa em eliminar as restrições a que cada casal possa ter apenas um filho. Não vou me estender; mas ninguém faz estudos econômicos e demográficos sobre variáveis únicas e precípuas como fazem incorporando gastos previdenciários se abstrair das fontes de receita as contribuições diretas e indiretas do RGPS. Saiba V.Sa. que o RGPS Urbano brasileiro é o ÚNICO no mundo em que suas fontes diretas lhe dão caráter de superavitário já em seu saldo previdenciários (Saúde fontes diretas → empregadores, empregados, autônomos e facultativos). Giambiagi tem seus estudos patrocinados por entidades bancárias ou do mercado de capitais juntamente com o ex-Ministro Cechin (FHC) e que juntos fizeram a reforma do RGPS ( os neoliberiais). Cechin hoje preside a Entidade patronal de saúde complementar. Nada contra que lancem seus demônios contra a previdência brasileira PÚBLICA, desde que coloquem todos os números; tracem toda analogia, e digam a quem servem. Aliás, a nossa Previdência Pública e por repartição, é apenas uma das atribuições do Orçamento da Seguridade que ainda DEVERIA responder pela Saúde Pública e Assistência Social (LOAS e Renda Mínima). Isto tudo sem contar o nada revelador em espaço que se deve do arbitrado e aceito pelos gestores públicos de um monstruosos déficit no RPPS federal que tão somente nos oito anos de Governo Lula, foi de R$ 322,9 bilhões, tal qual valor idêntico aos dispêndios em EDUCAÇÃO PÚBLICA (R$ 324,4 bilhões); talvez sejam gostos ou prioridades; mas menos de um milhão de cidadãos de primeira classe custam tanto quanto os gastos para milhões de estudantes, pagamentos de professores, manutenção de escolas e universidades. Prezado senhor vivemos na ilha da fantasia.

Tenha absoluta certeza que nossas colocações são para que a nossa prestigiada Folha de S.Paulo, se atenha também a outros aspectos importantes da questão e dispense a cessão de espaço aos oportunistas de plantão no Congresso que se fingem passar guardiães de soluções nunca implementadas.

Respeitosamente, e sempre as ordens do mais prestigiado meio jornalístico do país.

Oswaldo Colombo Filho
(Vide anexos)
colomboconsult@gmail.com

2 comentários:

Fórmula 85/95? Por esta regra, alternativa ao fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor, o trabalhador receberá seus proventos integrais.
Este mecanismo é positivo, sobretudo para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo. É o ideal? Claro que não! Mas, é uma vitória parcial muito importante, que deve ser comemorada por aqueles que estão em vias de se aposentar e se encaixam nesse perfil.

 

O Governo brasileiro e as Centrais Sindicais vêm discutindo às fórmulas 95/85 e 90/80 (professor e professora) como alternativas e substituição ao Fator Previdenciário. A fórmula funciona assim: Ao se aposentar, é somado o tempo de contribuição com o tempo de idade. Para mulheres são 85 anos e para o homem 95. Exemplo: um indivíduo, do sexo masculino, com 32 anos de contribuição se aposentará com 63 anos de idade. O total deverá ser 95. Para as mulheres o cálculo é exatamente o mesmo, mas a soma é menor. Deverá ser igual ou maior que 85. Outros Exemplos: 60+35=95; 58+37=95; 55+30=85 e 53+32=85 e por aí vai.

Pelo que tenho lido e acompanhado na mídia dificilmente o governo vai ceder ao fim do Fator Previdenciário puro e simplesmente, estas fórmulas garantem aposentadorias integrais. Diante da impossibilidade de extinguir pura e simplesmente o fator previdenciário, a instituição dessas fórmulas será um bom acordo. É o ideal? Claro que não! Mas, é uma vitória parcial muito importante. Vamos continuar lutando por melhorias nas regras de aposentadoria. Estamos organizados e a Luta Continua.

 

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