Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

ABAIXO ASSINADO IMEDIATA VOTAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Abaixo-assinado Imediata votação na Câmara dos Deputados Federais dos Projetos de Lei 3299/08; 4434/08 e 01/07

Para: Câmara dos Deputados Federais

EXCENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL


PL 3299/08
PL 01/07
PL 4434/08


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL, neste ato representado por um de seus fundadores, Oswaldo Colombo Filho e pelos cidadãos brasileiros listados no anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” e artigo 151, inciso II, aliena “a”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requerer a imediata apreciação dos PL’s 3299/08, 01/07 e 4344/08, pelas razões de fato e de direito adiante articuladas.


1. Do Movimento

Desde 2008, compomos o Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil, uma ação cívica e apolítica que tem procurado demonstrar as barbaridades praticadas contra os aposentados e trabalhadores (estes últimos a partir do ingresso no sistema Previdenciário Público Brasileiro – RGPS).


2. Dos Projetos de Lei

Os projetos de lei sub examine já foram aprovados pelo Senado e aprovados por todas as Comissões pertinentes na Câmara dos Deputados.

Contudo, há mais de um ano, os Projetos de Lei abaixo mencionados estão sempre sendo obstados pelo partido governista sem qualquer fundamento legal, num patente atentado ao direito de milhões de brasileiros.

Os Projetos de Lei em questão são os seguintes:

PL 3299/08 - O Projeto de Lei propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especificamente os dispositivos que foram modificados pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que tratam do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O objetivo sumário da mudança consiste em eliminar o fator previdenciário que pode reduzir em até 40% do valor inicial da aposentadoria no RGPS (benefícios programados - de evidência contributiva) dos homens mesmo que atinjam 35 anos de recolhimentos; e de até 50% os das mulheres mesmo que atinjam 30 anos de recolhimentos. Propõe ainda alterar a consideração de abrangência pelas contribuições que se constituirão na base para o cálculo da média que balizará o valor do inicial de benefício.

PL 01/07 - Propõe a fixação de fórmula de correção anual do salário mínimo, e por decorrência, e em preceito Constitucional equiparado ao piso previdenciário, da variação do INPC apurado pelo IBGE, acrescendo-se a este o crescimento da variação do PIB constado dois anos antes. Até este ponto a proposição de autoria do Executivo busca trazer ganhos reais aos trabalhadores de baixa renda, assim como aos 8,3 milhões de benefícios assistidos ao RGPS - RURAL; 3,7 milhões benefícios assistenciais -(abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social e a de Renda Mensal Vitalícia) e também a pouco mais de 5,4 milhões de aposentados e pensionistas pertencentes ao RGPS - URBANO e que recebem o piso previdenciário. O projeto de lei foi aprovado no Senado, com emenda do Senador Paim estendendo esta forma de reajuste obedecendo à conformidade isonômica, como apregoada em cláusula pétrea em nossa Constituição aos demais beneficiários do RGPS - URBANO que recebem acima do piso previdenciário, e que hoje se constituem em 8,4 milhões de pessoas.
PL 4344/08 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS e o índice de correção previdenciária, trazendo a valor presente de forma gradativa (correção/recuperação de perdas) e condicionado este fato às possibilidades de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentaria e às respectivas dotações de recursos na lei orçamentária anual (possibilidades então existentes).

3. Do Pleito

Como é de conhecimento notório, está sendo obstada a apreciação dos Projetos de Lei de nºs 3299/08, 01/07 e 4344/08, em patente afronta às práticas democráticas constitucionais, as quais se submete – ou deveria submeter-se - o Poder Legislativo.

Pleiteia-se aquilo que atina aos interesses de dezenas de milhões de famílias e que não é nada mais do que o ato de “desenfurnar das gavetas” onde foram confinados tais PL’s - pelo desejo de poucos e que sob a autoridade delituosa atentam contra o Estado Democrático de Direito desta nação - e colocá-los para deliberação em plenário.

Requeremos a concretização da Democracia insculpida na Carta Magna, consubstanciada, in casu, na tramitação e debate livre, democrático e dentro de práticas republicanas e não manobras escusas, que vem vilipendiando tal destra democrática.

Forçoso ressaltar que os Projetos de lei retro são hipóteses de Regime de Tramitação com Prioridade, conforme previsto pelo artigo 151, inciso II, alínea “b”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, in verbis:

“CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRAMITAÇÃO
Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
(...)
II - de tramitação com prioridade:
b) os projetos:
1 - de leis complementares e ordinárias que se destinem a regulamentar dispositivo constitucional, e suas alterações; “

Portanto, os projetos de lei que ora se requer a imediata apreciação, devem tramitar com prioridade, haja vista seu objetivo, qual seja a regulamentação de dispositivos constitucionais pertinentes à Previdência Social (arts. 201 e SS da CF).


4. Conclusão

Face ao exposto, e certo de que deva prevalecer o direito e respeito aos 40 milhões de contribuintes do RGPS, e também aos 8,4 milhões de aposentados prejudicados, requer digne-se Vossa Excelência determinar a imediata votação dos Projetos de Lei supracitados, coibindo qualquer obstrução, a fim de que a nação possa assistir ao livre debate e veja a deliberação do legislativo em ato soberano sobre tais projetos, como medida de mais lídima democracia

Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, 24 de novembro de 2010.


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL
Oswaldo Colombo Filho
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