MILHÕES DE TRABALHADORES SÃO LESADOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS AO APOSENTAR-SE |
JUSTIÇA | ||
Sex, 04 de Abril de 2014 09:47 | ||
Uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados,
Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), constatou que milhões de
trabalhadores são lesados ao requerer a aposentadoria por tempo de
serviço e/ou por idade. Isso acontece por que a maioria da população não
sabe que mesmo ao aposentar-se, tem direito às verbas rescisórias:
indenização dos 40% do FGTS; aviso prévio com reflexo no 13º salário e
férias + 1/3.
A aposentadoria por tempo de serviço e por idade não põe fim ao
contrato de trabalho. Se for de sua vontade, o cidadão pode continuar
trabalhando, mesmo após a aposentadoria. Se o trabalhador não solicitar a
demissão por escrito, o seu contrato de trabalho continua vigente,
neste caso, se for impedido pelo empregador de continuar, é
caracterizada a demissão imotivada, da qual dá direito ao trabalhador de
receber as verbas rescisórias.
Dos servidores públicos aposentados pelo INSS, pesquisados pela ASBP,
impedidos de continuar trabalhando, 100% declararam não ter recebido as
verbas rescisórias. Do serviço privado, a metade dos entrevistados
(50%), declararam estar na mesma situação.
O advogado especialista em direito do trabalho e diretor jurídico da
ASBP, Evaldo Oliveira, alerta que o prazo máximo para recorrer à
justiça, é de até dois anos após o último dia de trabalho. Esclarece
ainda, que este direito é somente para as aposentadorias por tempo de
trabalho e/ou por idade, não cabendo para os demais tipos. Os casos de
demissão por justa causa e contrato de trabalho por tempo determinado,
também não possuem o direito.
O trabalhador aposentado nesta situação deve procurar imediatamente seu
advogado, sindicato ou associação para orientá-lo. “Os tribunais têm
entendido que, em se tratando de prestação de serviço público, a
aposentadoria, seja ela de qual modalidade for, põe fim ao contrato de
trabalho em curso, sem gerar o efeito de demissão imotivada, negando o
direito à indenização dos 40%. Mas não desistiremos nunca desta luta, é
um direito do trabalhador aposentado e temos certeza que a vitória
chegará”, diz Evaldo Oliveira.
A ASBP presta esclarecimentos gratuitos para qualquer cidadão, é
necessário agendamento prévio em uma das unidades, endereços e telefones
disponíveis em www.asbp.org.br.
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