 
                    | MILHÕES DE TRABALHADORES SÃO LESADOS POR EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS AO APOSENTAR-SE | 
| JUSTIÇA | ||
| Sex, 04 de Abril de 2014 09:47 | ||
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 Uma pesquisa feita pela Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados,
 Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), constatou que milhões de 
trabalhadores são lesados ao requerer a aposentadoria por tempo de 
serviço e/ou por idade. Isso acontece por que a maioria da população não
 sabe que mesmo ao aposentar-se, tem direito às verbas rescisórias: 
indenização dos 40% do FGTS; aviso prévio com reflexo no 13º salário e 
férias + 1/3.  
 A aposentadoria por tempo de serviço e por idade não põe fim ao 
contrato de trabalho. Se for de sua vontade, o cidadão pode continuar 
trabalhando, mesmo após a aposentadoria. Se o trabalhador não solicitar a
 demissão por escrito, o seu contrato de trabalho continua vigente, 
neste caso, se for impedido pelo empregador de continuar, é 
caracterizada a demissão imotivada, da qual dá direito ao trabalhador de
 receber as verbas rescisórias. 
 Dos servidores públicos aposentados pelo INSS, pesquisados pela ASBP, 
impedidos de continuar trabalhando, 100% declararam não ter recebido as 
verbas rescisórias. Do serviço privado, a metade dos entrevistados 
(50%), declararam estar na mesma situação. 
 O advogado especialista em direito do trabalho e diretor jurídico da 
ASBP, Evaldo Oliveira, alerta que o prazo máximo para recorrer à 
justiça, é de até dois anos após o último dia de trabalho. Esclarece 
ainda, que este direito é somente para as aposentadorias por tempo de 
trabalho e/ou por idade, não cabendo para os demais tipos. Os casos de 
demissão por justa causa e contrato de trabalho por tempo determinado, 
também não possuem o direito. 
 O trabalhador aposentado nesta situação deve procurar imediatamente seu
 advogado, sindicato ou associação para orientá-lo. “Os tribunais têm 
entendido que, em se tratando de prestação de serviço público, a 
aposentadoria, seja ela de qual modalidade for, põe fim ao contrato de 
trabalho em curso, sem gerar o efeito de demissão imotivada, negando o 
direito à indenização dos 40%. Mas não desistiremos nunca desta luta, é 
um direito do trabalhador aposentado e temos certeza que a vitória 
chegará”, diz Evaldo Oliveira. 
 A ASBP presta esclarecimentos gratuitos para qualquer cidadão, é 
necessário agendamento prévio em uma das unidades, endereços e telefones
 disponíveis em www.asbp.org.br. | 
 
 
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