É
uma autêntica
farsa o teto estipulado pela Previdência Social para pagamento de um
valor máximo decretado, que ela alega ter condições de pagar a todos os
seus segurados. Fora disso, não suporta! Quebra (?!)
É um grande
blefe, uma vergonhosa mentira para engabelar e iludir os trabalhadores
incautos, porque, são pouquíssimos os segurados do RGPS-Setor Urbano que verdadeiramente o
recebem. Talvez, dos 28 milhões de aposentados do setor privado, somente uns 200 mil recebam o
teto, quantidade que ao certo ignoramos, até porque, não interessa a Previdência
divulgar esse número tão insignificante.
Os aposentados que recebem este valor que
na verdade não corresponde de forma alguma com os valores descontados
mensalmente quando empregados ativos, será sempre por
um período muito curto, de apenas 365 dias.
Por quê? Porque só acontece no inicio da sua
aposentadoria, se conseguir escapar da redução na aplicação do Fator Previdenciário,
garantindo-se o Ministério da Previdência através deste prepotente e injusto recurso,
não pagar valor acima de um teto máximo que
eles julgam ser o suficiente para sustento
básico de um aposentado.
Explicando
melhor: O trabalhador que se aposenta com o teto da Previdência, no ano seguinte, por ocasião das atualizações
das aposentadorias, já não estará mais recebendo o teto previdenciário porque será logo torpedeado pelo critério de dois
percentuais diferentes de aumento para os previdenciários, junto com a correção do
salário mínimo.
Exemplificando: Digamos que o trabalhador se aposenta com o teto máximo da época de 4.000
reais (valor arredondado). Em janeiro do ano seguinte o salário mínimo é
corrigido com o percentual de 10%. Logo
este teto passará com o reajuste a
4.400 reais. Mas o aposentado que recebe mais de 01 salário mínimo, terá
o seu aumento corrigido com apenas 5%
(o tal criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das
aposentadorias). Logo, o seu benefício será de
apenas 4.200 reais, perdendo já
neste ano 200 reais nos seus proventos.
Daí
fica
fácil compreender-se o malogro imposto ao
indefeso aposentado que a todo
ano sofrendo a mesma degradação nos seus benefícios, mais à frente
estará ganhando apenas 01 salário
mínimo, já tendo perdido até hoje um
percentual de 76,38%, se em 1998 ano que começou a ser aplicado este
esdrúxulo critério de dois percentuais diferentes de aumento, já fosse
um desprezado e mal amado aposentado.
Se o Ministério
da Previdência, isentando-se de culpa, não tivesse mesmo
a intenção de prejudicar o discriminado aposentado, se
agisse com justiça e mais transparência, ele, o aposentado, que já
recebeu 20 salários mínimos, depois foi reduzido para 10 e hoje está
com mais ou menos 06 salários mínimos, quando
atingisse esse valor, não deveria mais
ser penalizado com esta perversa sistemática. Deveria não sair mais do
teto previdenciário, porque, afinal, durante os seus 35 anos ou mais de
descontos para o INSS, sempre contribuiu conforme o real valor do seu
salário.
Desmascarada a deslealdade aplicada ao trabalhador brasileiro, que seja
logo votado e aprovado o PL 01/07 para corrigir esta sandice que tanto
envergonha o nosso querido Brasil, nivelando-o por baixo nas políticas
sociais contrária aos trabalhadores, que representa sem dúvida, a espinha dorsal de uma nação.
0 comentários:
Postar um comentário