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VEJA COMO FUNCIONAM AS REVISÕES NA APOSENTADORIA

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Ribeirão Preto, 12 de abril de 2014

Veja como funcionam as revisões na aposentadoria

Prazo para fazer a revisão do benefício é de dez anos

30/03/2014 - 19:47
Jornal A Cidade - Da reportagem
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Situação comum entre os aposentados, a revisão do benefício tem um novo capítulo. Recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que o prazo de dez anos para fazer a revisão só começa a contar com o fim da ação trabalhista, ou seja, quando a decisão sair na Justiça. Com isso, a pessoa que acabou de se aposentar e recebeu o primeiro mês, tem dez anos para fazer a revisão.

De acordo com o especialista em previdência, Hilário Bocchi, a revisão da aposentadoria ocorre quando existe algum erro no processo. “Normalmente, esse erro está relacionado a duas situações: inclusão de algum tempo de serviço que deveria ter entrado e não entrou ou no caso de erro de cálculo.”

Segundo ele, o erro de cálculo acontece porque o INSS, quando calcula a aposentadoria, se baseia em um banco de dados que ele tem, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Socias).

Por isso, a pessoa deve estar atenta ao processo. “A partir do momento que constatar o erro, a pessoa deve comunicar o INSS para ele poder corrigir ou não o problema”, afirma o especialista.

A aposentada Maria Rita de Oliveira, 75 anos, reclama que já tentou conseguir a revisão várias vezes e nunca conseguiu. “Quando aposentei eu ganhava bem, aí começaram a dar quase 50% do salário mínimo para todos e para os aposentados eles davam só 5%.”

Bocchi diz que todos têm a ideia de que a aposentadoria está indexada com o reajuste do salário mínimo, mas na verdade isso é um engano.

O que fazer

Para quem vai se aposentar, o primeiro passo é corrigir o CNIS e conferir as informações solicitando no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, a pessoa pode ir à agência local do INSS, cadastrar a senha e pedir para fazer pela internet ou agendar pelo número 135.

“Depois que o aposentado pede a revisão, o INSS tem 45 dias para analisar o caso. Já na Justiça, não existe um prazo certo. Pode demorar três meses ou até anos”, afirma Bocchi.

É o que está acontecendo com o vendedor aposentado Ulysses Lopes, 77.

“Já estou esperando o meu reajuste de salário e a minha revisão dos atrasados há oito anos. Eu reclamo, mas não tem o que fazer, tem que esperar.”

O especialista alerta também para que o aposentado saiba que quando ele junta um documento novo, ele passa a não receber os atrasados.

Mudanças

Ainda está em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), mas no STJ já foi decidido que a pessoa pode se aposentar sem ter que devolver nada. O prazo de dez anos para o pedido da revisão dos benefícios foi criado em junho de 1997 e o aposentado poderia revisar em qualquer tempo a sua aposentadoria. No final do ano de 2013 o STF disse que esse direito é para todos.

Desaposentação

A desaposentação faz com que as pessoas tenham o direito de aposentar e continuar trabalhando e contribuindo com o INSS.

Isso acontece com quem se aposenta por inclusão de tempo de serviço ou anos de contribuição.

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