Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

LUCROS DA SEGURIDADE SOCIAL DO BRASIL

LUCROS DA SEGRURIDADE SOCIAL DO BRASIL DE ACORDO COM AS PUBLICAÇÃOS DA ANFIP.
(WWW.ANFIP.ORG.BR)

2.001 – 31.464 BILHÕES
2.002 – 32.960 BILHÕES
2.003 – 31.730 BILHÕES
2.004 – 42.530 BILHÕES
2.005 – 62.679 BILHÕES
2.006 – 50.892 BILHÕES
2.007 – 60.927 BILHÕES
2.008 – 52.301 BILHÕES
2.009 – 62.000 BILHÕES (ESTIMATIVA)
TOTAL 427.483 BILHÕES

Estou cansado de falar, falar, falar e considerar.

Quero ver mesmo é a turma do governo, e as televisões virem na imprensa e questionar, com dados concretos, os números acima.

Quero ver a turma do governo e as televisões darem a transparência de acordo com o inciso XIV do artigo 5º de nossa Constituição (reproduzido logo abaixo) e informarem onde está esta fortuna (descrita acima) que sobrou da arrecadação das contribuições sociais e contribuição dos empregados e empregadores e contribuintes individuais que de acordo com o artigo 194 inciso VII e artigo 250 da Constituição Federal deveriam ser administrado quadripartite e estarem num fundo da Seguridade Social.

Alias segue logo abaixo inúmeros artigos e incisos de nossa constituição que merecem serem lidos e cobrados de nossas autoridades.

Uma sociedade esclarecida, cobrará mais de seus políticos o cumprimento das leis em vigor.



Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
...
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
...
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
...
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
...
XXIV - aposentadoria;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
...
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Alcides dos Santos Ribeiro - Presidente
FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul
67-9983 8267

ENVIEM EMAILS AOS DEPUTADOS SOLICITANDO A APROVAÇÃO DO 4434/2008 QUE ATUALIZA, EM SALÁRIOS MÍNIMOS, O VALOR DAS APOSENTADORIAS, E TAMBÉM 0 PL 01/2007 QUE DÁ O MESMO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS APOSENTADOS
QUER SABER MAIS? ACESSE O SITE WWW.COBAP.ORG.BR

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