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Leiam o texto 
abaixo cuja autora nos prestou um grande serviço nos enviando, porque, 
como ela diz, muita gente que passou dos 60 anos, não sabe os seus 
direitos em relação ao Estatuto do Idoso.  
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Como
 sou uma das mais velhas de nossa turma e a maioria entra nos 60 este 
ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em novembro 
último.   
 
Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.   
 
No
 início de novembro recebi um novo carnê c/ o valor de minha mensalidade
 indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 
639,00 passou a R$ 1.787,00.   
 
Indignada
 resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado 
especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber
 como deveria agir.  
 
O
 meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. 
Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este 
contrato, existe um "Estatuto do Idoso" que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.  
 
Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei.  
 
Baseado
 nisso, e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 
meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.  
Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso.  
 
Finalmente
 saiu o resultado e eu ganhei a causa. Fui 2 vezes ao Fórum, onde o 
advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o 
veredito.  
 
Portanto, não aceite os aumentos passivamente, é um abuso!  
A
 devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, 
mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 
682,00 pelo menos, até ao final do ano, quando deve sofrer mais um 
pequeno reajuste."  
 
Esqueci
 de dizer que como somos idosos, temos prioridade na marcação das 
audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.  
 
Não se deixem enganar, temos nossos direitos.   
 
Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto, pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde... |  |  |  
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 Segue uma informação sobre a cobertura pelo INSS para viagens internacionais.  
  
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Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los.  
Um deles é o
 "Seguro Saúde" para os contribuintes ou beneficiários do INSS quando em
 viagem para: PORTUGAL - ESPANHA - ITÁLIA - GRÉCIA - ARGENTINA - CHILE e
 URUGUAI. Antes da viagem é necessário requerer no Setor de Acordos 
Internacionais do INSS, na Rua México, 128 (outros locais em cidades 
brasileiras), o formulário apropriado (IB2 para a Itália etc).   
  
Com esse 
documento, no caso de acidentes, você poderá ser socorrido e medicado 
pelo serviço público do país que enviará a conta para o INSS pagar.  
É
 bom lembrar que em alguns desses países a saúde pública é de excelente 
qualidade e que, não tomando essas providências, quem pagará a conta 
poderá ser você. PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTEM O LINK
 
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