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A Comissão de Seguridade Social e Família 
da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o recolhimento 
retroativo de contribuições à Previdência Social. O texto permite que 
segurado que tenha parado de contribuir, inclusive por motivo de 
desemprego, possa fazer as contribuições de forma retroativa, sem 
necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativa 
ao período da interrupção. 
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei do 2146/11,
 do deputado Eudes Xavier (PT-CE). O relator manteve alguns dos 
requisitos sugeridos pelo autor para que o segurado possa ter direito ao
 recolhimento em atraso. 
Foram mantidos: 
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso de 120; 
- a impossibilidade de recuperar a qualidade de segurado no período que durou a interrupção; 
- a necessidade de comprovar o 
recolhimento de, pelo menos, 12 contribuições mensais adicionais e 
posteriores ao recolhimento retroativo para ter direito ao gozo de 
aposentadoria. 
Cálculo dos atrasados - Dr. Rosinha, no 
entanto, retirou do texto dispositivo que previa o cálculo das 
contribuições em atraso com base na média das últimas 36 contribuições. 
"Sugerimos a alteração da forma do recolhimento das contribuições 
relativas a períodos pregressos, substituindo a média das 36 últimas, 
para que sejam feitos os recolhimentos como contribuinte individual", 
disse. Para ele, essa modificação afasta dúvidas sobre o exercício de 
atividade remunerada. 
O relator ainda recomendou alteração do 
texto para estender a possibilidade de pagamento de contribuições em 
atraso a todos os segurados obrigatórios e não apenas aqueles com 
vínculo empregatício, como previa inicialmente o PL 2146/11. "Essa 
medida beneficiaria, por exemplo, pessoas que ocupam cargo em comissão 
em órgãos públicos que são contribuintes do RGPS, mas não tem a natureza
 de vínculo empregatício", explicou. 
Dr. Rosinha disse ainda que a 
possibilidade de pagamento como contribuinte individual em valores 
atuais supre a necessidade de inclusão de multas, juros e contribuições 
das alíquotas correspondentes às partes do segurado e do empregador, 
como previsto no texto original. 
Tramitação - A proposta tramita em caráter
 conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e 
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
As informações são da Câmara dos Deputados.  | 
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COMISSÃO APROVA PROPOSTA QUE FACILITA RECOLHIMENTO RETROATIVO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA
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Aposentados em Alerta
às
16:26
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