INFORME  JURÍDICO  E  FISCAL
Comissão  aprova  proposta  que  facilita  recolhimento  retroativo  de  contribuições  para  a  Previdência   -   CFED.
A
 Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (14) 
proposta que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à 
Previdência Social. O texto permite que segurado que tenha parado de 
contribuir, inclusive por motivo de desemprego, possa fazer as 
contribuições de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de 
exercício de atividade econômica relativa ao período da interrupção.
 Foi
 aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao 
Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE). O relator 
manteve alguns dos requisitos sugeridos pelo autor para que o segurado 
possa ter direito ao recolhimento em atraso. Mas modificou outros.
 Foram mantidos:
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso de 120;
- a impossibilidade de recuperar a qualidade de segurado no período que durou a interrupção; 
-
 a necessidade de comprovar o recolhimento de, pelo menos, 12 
contribuições mensais adicionais e posteriores ao recolhimento 
retroativo para ter direito ao gozo de aposentadoria.
 Cálculo dos atrasados
Dr.
 Rosinha, no entanto, retirou do texto dispositivo que previa o cálculo 
das contribuições em atraso com base na média das últimas 36 
contribuições. “Sugerimos a alteração da forma do recolhimento das 
contribuições relativas a períodos pregressos, substituindo a média das 
36 últimas, para que sejam feitos os recolhimentos como contribuinte 
individual”, disse. Para ele, essa modificação afasta dúvidas sobre o 
exercício de atividade remunerada.
 O
 relator ainda recomendou alteração do texto para estender a 
possibilidade de pagamento de contribuições em atraso a todos os 
segurados obrigatórios e não apenas aqueles com vínculo empregatício, 
como previa inicialmente o PL 2146/11. “Essa medida beneficiaria, por 
exemplo, pessoas que ocupam cargo em comissão em órgãos públicos que são
 contribuintes do RGPS, mas não tem a natureza de vínculo empregatício”,
 explicou.
 Dr.
 Rosinha disse ainda que a possibilidade de pagamento como contribuinte 
individual em valores atuais supre a necessidade de inclusão de multas, 
juros e contribuições das alíquotas correspondentes às partes do 
segurado e do empregador, como previsto no texto original.
 Tramitação
A
 proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas 
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de 
Cidadania.
 Íntegra da proposta: PL-2146/2011
 Fonte: Câmara dos Deputados Federai
 
 
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