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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

REVISÃO DE APOSENTADORIA RENDE ATRASADOS DE ATÉ R$45.500,00

Deu no Site: O Dia Online – Revisão de aposentadoria rende atrasados de até R$ 45.500
14/08/2010 por ASOV Deixe um comentário
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Rio – Aposentados do INSS que tiveram os benefícios concedidos pelo INSS antes de dezembro de 2003, mas viram os valores das aposentadorias limitados ao teto previdenciário de R$ 2.400, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 41 no fim daquele ano, podem entrar na Justiça para requerer a revisão. Segundo a advogada Marta Guller, do escritório Guller Portanova Sociedade de Advogados,de São Paulo, esses segurados amargaram perdas que chegam a R$ 700 por mês, na ocasião em que a Previdência Social liberou as aposentadorias. Os ações resultam em atrasados de até R$ 45.500.

“Quem se aposentou antes da entrada em vigor da EC 41, em dezembro de 2003, foi prejudicado. O cálculo anterior às alterações considerava a média aritmética das últimas 36 contribuições do trabalhador. Com a emenda, o resultado não poderia passar do teto então instituído de R$ 2.400. Sem a alteração, os segurados receberiam mais que o novo limite”, explica a especialista.

Sentença do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo acolheu a tese de que o teto não deve ser limitador, garantindo revisão de até 28,4% a um segurado. Segundo a advogada, o Supremo Tribunal Federal (STF) também dá ganho de causa a quem entra com esse tipo de processo de revisão na Justiça. Assim, há jurisprudência para novos casos.

Os segurados do INSS, no entanto, só podem requerer os atrasados dos últimos cinco anos, que neste caso chegam aos R$ 45.500. Segundo a advogada, são considerados 60 meses além de seis referentes ao 13º. Quem optar pelos Juizados Especiais Federais terá a ação limitada em 60 salários mínimos (R$ 30.600).

Limitação está na carta de concessão

A advogada Marta Guller explica como os aposentados do INSS podem identificar se têm direito à revisão. De acordo com a especialista, os segurados devem verificar na carta de concessão do benefício, que a Previdência Social fornece no momento da concessão da aposentadoria, a informação de que houve ou não limitação pelo teto da IN 41 para que os cálculos fosse feitos.

“O segundo passo seria pegar os extratos de contribuição e levar para um contador ou advogado especializado em previdência fazer os cálculos e ver se existe a diferença. Assim, evitaria entrar com um demanda desnecessária na Justiça, sobrecarregando ainda mais o Poder Judiciário”, explica a advogada.

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