Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

APOSENTADOS TERÃO ATÉ R$50 MIL DE RETROATIVO

Deu no Site: Correio 24hs
13/09/2010 por ASOV
http://www.correio24horas.com.br

DO SITE DOS APOSENTADOS



Mais de 50 mil beneficiários baianos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),que se aposentaram entre 1988 e 2003, terão direito à revisão dos benefícios,inclusive pensionistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que eles foram prejudicados por não terem recebido os reajustes previstos nas emendas constitucionais 20 e 41, que fizeram reformas na Previdência em 1998 e 2003, respectivamente. Em alguns casos, o cálculo retroativo da diferença a ser paga pelo INSS pode chegar a R$ 50 mil.

Antes da decisão do STF, os aposentados que tinham direito ao teto limite previdenciário ganhavam R$ 1.081,50, enquanto teriam que receber R$ 1,2 mil, a partir de novembro de 1998. Já os que recebiam R$ 1.869,34, a partir de outubro de 2003, teriam direito a R$ 2,4 mil.

Por enquanto, a Previdência e a Advocacia Geral da União (AGU) não anunciaram comoo dinheiro será devolvido ou quando. Segundo a assessoria de imprensa da Previdência, o órgão ainda está aguardando a publicação do acórdão do STF, para depois rastrear os aposentados que têm direito à revisão. Os cálculos serão feitos caso a caso.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados – seccional Bahia (Sindnap- BA), Nilson Santos, comemora a decisão. “É uma medida muito bem-vinda. O Supremo corrigiu uma grande injustiça”.

Contudo, o advogado Vilson Lanzarini não vê tantos motivos para comemorar. “Os aposentados devem ter calma, pois o dinheiro não virá de imediato”, diz. De a cor do comele, a decisão corre até o risco de não ser cumprida. “Acredito que muitos não receberão o retroativo. A Previdência não vai conseguir rastrear todos os casos. Então, é arriscado ficar esperando”. Para não correr esse risco, ele orienta que os segurados entremna Justiça.

Tem direito ao benefício, por exemplo, o segurado que contribuiu sobre o salário de R$ 1,5 mil,masfoi aposentado com teto menor: R$ 1.081,51. Comofoi instituído o limite de benefício de R$ 1,2 mil, ele receberia essa diferença, mensal, de R$ 118,49, com as devidas correções. Isso para quem se aposentou entre 1988 e 1998. Para as aposentadorias entre dezembro de 1998 a outubro de 2003,a diferença é de R$ 530,66 por mês, com o aumentodo teto.

Entenda a decisão do STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o teto dos aposentados com base no caso de uma posentado de Sergipe. Ele se aposentou em 1998, e teve o benefício limitado ao teto da época, de R$ 1.081,50. Poucos meses depois, na reforma previdenciária do governo de Fernando Henrique Cardoso,uma emenda constitucional elevou o teto para os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que passou a ser de R$ 1,2 mil.

A medida não era retroativa.O aposentado de sentiu lesado e levou o caso à Justiça de Sergipe, que lhe concedeu a diferença. OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão, que foi então enviada ao Supremo, a mais alta corte do país. O INSS argumentou que não há previsão orçamentária para custear as despesas relativas ao novo teto dos benefícios. “A concessão do benefício éumato único, ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o cálculo do valor a ser pago ao beneficiário”, defendeu o órgão no processo.

Mas, na quarta-feira, o STF deu ganho de causa ao aposentado. A decisão valeu para o caso dele. O STF reconheceu, todavia, que o caso tem repercussão geral. Por isso, a decisão será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

O governo ainda não calculouo impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador Marcelo Siqueira adiantou que o valor não deve ser elevado e vai alcançar em torno de6%do total de aposentados e pensionistas do RGPS – aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$40 a mais por mês, desde 1998.

A votação no Supremo foi quase unânime: dos nove ministros, oito votaram a favor do aposentado, começando pela relatora do processo, a ministra Carmem Lúcia. O único a votar contra o recálculo do benefício foi José Antônio Dias Toffoli. Para ele, a emenda constitucional de 1998 que aumentou o teto não podia retroagir para beneficiar quemse aposentou anteriormente. Além disso, Toffoli argumentou que o valor do benefício é calculado apenas uma vez, não cabendo ser alterado. Os outros ministros também entenderam que o cálculo é feito uma única vez. A redução do benefício, devidoaotetoestabelecido, entretanto, podeser alteradaquando esse limite muda.

4 comentários:

As mudanças que o Governo Lula/Dilma pretende fazer na previdência: estabelecer a idade mínima de aposentadoria para 65 anos e um tempo mínimo de contribuição de 40 anos, acabar com a diferenciação de tempo entre homens e mulheres e com os tempos especiais dos professores e trabalhadores/as rurais, diminuir os valores das pensões, desvincular o valor do piso previdenciário do salário mínimo e aumentar para 70 anos a idade para pagamento do benefício assistencial das pessoas necessitadas.

 

Afinal, todos os que ganham acima de um salário minimo vão ter direito ou somente aqueles que se aposentaram com o teto???
Alguém sabe?
Um abraço a todos

 

Anonimo eu mi aposentei em maio de 2011 qual o meu direito salarial.

 

gostaria de saber que se posentou em 2011 qual sera o salario digino conforme leis e casulas.

 

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