Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

INSS: DEZ ANOS DE ESTELIONATO QUALIFICADO

DO BLOG DOS APOSENTADOS

JORNAL A NOVA DEMOCRACIA

Henrique Júdice



Ano VIII, nº 59, novembro de 2009



Essencialmente favorável à burguesia burocrática e ao sistema financeiro do qual ela conformou-se em ser sócia menor, o atual governo conseguiu atenuar — mediante um equilibrismo tornado possível pela comparação com a inépcia e a demofobia dos tucanos — a insatisfação de alguns setores médios e populares. Às dezenas de bilhões distribuídos a bancos, monopólios transnacionais e empreiteiras, acresceram-se, a partir de 2003, algumas migalhas a mais no salário mínimo, na remuneração dos servidores e nos programas assistenciais.



Os limites desse equilibrismo ficam, porém, evidentes quando se analisa a situação dos segmentos sociais à margem dele. Exemplo: os aposentados, pensionistas ou pessoas afastadas do trabalho por acidente ou doença.

Para esses 25 milhões de brasileiros que dependem do INSS — e também para suas famílias, perfazendo 90 milhões de pessoas, já que cada aposentadoria, pensão ou auxílio pago no Brasil sustenta, além do beneficiário direto, mais 2,5 indiretos, segundo estimativa do Ministério da Previdência, rigorosamente nada mudou desde a administração FHC. Se os trabalhadores ativos têm razões de sobra para sentirem-se roubados, o que ocorre com os inativos é roubo qualificado. Há pelo menos dez anos, o governo garante a sangria de recursos públicos para as arcas da agiotagem internacional subtraindo direitos de idosos, viúvas, órfãos, acidentados e doentes.
Fator de corrosão

O mais célebre dos instrumentos utilizados para isso chama-se fator previdenciário, uma criação do período Fernando Henrique que a atual administração tem-se esmerado em defender contra as pressões de seus próprios aliados sindicais. Instituído em 1999 para compensar o fracasso da imposição de idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, ele deprime acentuadamente o valor dos proventos. Um homem que trabalhe e contribua por 35 anos terá a média de seus salários de contribuição multiplicada por 0,729 (redução de 27,1%) caso aposente-se aos 55. O peso atribuído à idade é maior que o do próprio fato gerador do benefício (o tempo de serviço/contribuição): um homem que trabalhe e contribua por 38 anos terá perda maior (28,5%) que o do primeiro exemplo caso se aposente um pouco mais jovem, aos 52.

A iniquidade intrínseca a essa fórmula é agravada por vivermos num país onde pouquíssimas pessoas podem escolher as datas de início e término de sua vida profissional. Ninguém a inicia aos 14/15 anos por gosto, nem é por deleite que quem o faz aposenta-se ao redor dos 50. Quem começa a trabalhar cedo dedica-se, em regra, a serviços que se tornam penosos com a idade por exigir atributos que ela compromete, como força física, acuidade visual e repetição de movimentos.

Pior: perdas dessa ordem impedem, muitas vezes, a inatividade plena, obrigando o aposentado a permanecer no mercado de mão-de-obra. Além de negar a própria razão de ser da Previdência Social, que é a reposição plena dos rendimentos, isto contribui para a precarização do trabalho. Num país cuja taxa de desemprego é alta (7,6% [IBGE] e 13% [DIEESE] em novembro de 2008), só faz sentido dificultar o acesso a saída de trabalhadores do mercado de mão-de-obra se houver a intenção deliberada de manter o excesso de oferta — e, por consequência, rebaixar os salários. Parece ser este o caso, já que a economia trazida pelo fator (calculada por técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em R$ 10 bilhões entre 1999 e 2007) é possivelmente menor que a perda de arrecadação decorrente de seus efeitos negativos sobre os salários e a formalização. A despesa resultante de sua extinção, por sua vez, poderia ser facilmente coberta com uma pequena redução no desvio de recursos da Seguridade Social para o setor financeiro via DRU, calculado pela Anfip em mais de R$ 180 bilhões entre 2000 e 2007.

Paridade já

O fator previdenciário só reduz, porém, a renda de quem se aposentou por tempo de contribuição a partir do fim de 1999. Para quem já havia se aposentado antes, ou passou a receber proventos do INSS depois por outro motivo (inclusive aposentadoria por idade ou invalidez), a estratégia é outra: a corrosão do benefício ao longo do tempo, mediante um arrocho prolongado que afronta o direito constitucional do trabalhador à manutenção do valor real de seus proventos.

Essa garantia (inscrita, atualmente, no art. 201 § 4º) coroou a luta contra o arrocho imposto pela política econômica do regime de 64 aos proventos previdenciários. Teve, porém, vida curta: a partir de 1991, o governo voltou a reajustá-los com base em índices de inflação escolhidos a dedo (sempre os mais baixos), exatamente como fazia antes de 88. Uma fraude contra a Constituição, pois todos os indicadores adotados entre 91 e 2008 já existiam quando ela foi promulgada. Se a Assembléia Constituinte, podendo optar por qualquer deles, não adotou nenhum — impondo a equivalência em salários mínimos até que se definissem em lei critérios adequados — , foi por considerá-los todos imprestáveis à garantia da manutenção do valor dos benefícios. O STF, todavia, após seu “amém” à ação espúria do Executivo e do Congresso, chancelando o retorno ao quadro pré-88.

Até 1998, o desequilíbrio entre os reajustes concedidos ao salário mínimo e às aposentadorias não foi muito grande: ambos eram igualmente irrisórios. De 1999 em diante, porém, os aumentos do mínimo passaram de irrisórios a apenas baixos, enquanto os das aposentadorias, pensões e auxílios tornaram-se quase inexistentes. Se esse desatrelamento não resultou num tragédia social de proporções maiores, foi unicamente por força de outra garantia arrancada na década de 80 e inscrita na carga magna, que os banqueiros ainda não conseguiram derrubar: a equiparação entre provento mínimo e salário mínimo. Por causa dela, os reajustes deste tiveram que ser repassados aos benefícios pagos pelo INSS, o que constitui o único fator de contenção da sua queda. Essa garantia, porém, encontra-se sob permanente ameaça: desde 2003, o lobby do sistema financeiro articula-se para possibilitar que os proventos previdenciários sejam menores que o menor salário pago no país.

Resgate de direitos

Tramitam atualmente, no parlamento, três projetos de lei que corrigem — pelo menos em parte — essas situações, resgatando alguns direitos dos trabalhadores inativos.

O PL 3299/08, parado há quase um ano na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, extingue o fator previdenciário — embora nada preveja acerca da situação de quem já foi vítima dele. O PL 4434/08 determina a recomposição, em cinco anos, do valor original de todos os proventos previdenciários, restabelecendo a proporção face ao salário mínimo existente na data da concessão. E uma emenda ao PL 0001/07 mantém esse critério para o futuro.

O conteúdo do PL 3299 é nitidamente favorável aos trabalhadores, o mesmo podendo-se afirmar acerca do PL 4434 — tanto assim que eles vêm sendo impiedosamente bloqueados pela administração Luiz Inácio. O que há de mais ambíguo nesse conjunto é a emenda ao PL 0001. Vejamos por que.

O principal ponto fraco dos beneficiários do INSS é a falta de meios para pressionar o governo. Ao contrário dos trabalhadores da ativa, aposentados não fazem greves — e viúvas, órfãos e doentes, muito menos. A única maneira de garantir reajustes um pouco mais decentes seria, assim, a paridade com os trabalhadores ativos, como ocorre no serviço público. Mas com quais deles?

Como o único salário definido em lei no Brasil é o mínimo, a resposta só pode ser uma. Daí o fato de a equiparação a ele para fins de reajuste ser uma bandeira histórica dos aposentados brasileiros. Ocorre, porém, que os critérios de reajuste do salário mínimo definidos no PL 0001/2007 são critérios de arrocho: esse projeto prevê que, até 2023, o salário mínimo será reajustado pela soma entre o menor índice inflacionário (o INPC) e a taxa de crescimento do PIB do ano anterior (que, nos próximos anos, será baixa, talvez próxima de zero, em virtude da crise). Por que, então, o governo não aceita a emenda que estende esse critério aos aposentados? A resposta é óbvia: porque quer impor a eles coisa ainda pior — no caso, a manutenção do atual quadro, em que os proventos do INSS são corrigidos apenas pelo INPC, sem a variação do PIB.

O melhor caminho para os trabalhadores é, portanto, exigir do Congresso a aprovação dos três projetos — mas, ao mesmo tempo, lutar pela derrubada da política de arrocho ao mínimo e pela recomposição das perdas sofridas por quem se aposentou com incidência do fator.

1 comentários:

Compaheiro Odoaldo ,
NÃO HAVERÁ SAÍDA MAIS EFICAZ, QUEM SABE UM MANDADO DE SEGURANÇA DOS 18.500.000 APOSENTADOS
CONTRA ISTO QUE O SENADOR GERALDO MESQUITA CLASSIFICAOU DE QUEBRA DE CONTRATO, O SENADOR ROMEU TUMA DE ESTELIONATO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA / Como estão os projetos do senador Paulo Paim ? Abraços, Álvaro Ramos (11 5543-8310)www.soramramos.blogspot.com

 

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