Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

NOTÍCIA RELEVANTE A TRABALHADORES E APOSENTADOS BRASILEIROS E EM ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL

OPINIÃO DO LEITOR – DO BLOG DOS APOSENTADOS


Quinta-feira, 16 de setembro de 2010.

Suspenso julgamento sobre recálculo de benefício de aposentadas que voltaram a trabalhar. Um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli (* vide abaixo) interrompeu, no fim da tarde de hoje (16), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 381367) no qual aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional.

Segundo a procuradora do INSS presente à sessão, há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS. Se depender do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, os aposentados terão esse direito reconhecido. “É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio ressaltou que anteriormente o aposentado nestas condições tinha direito ao chamado “pecúlio”, ou seja, a Previdência Social permitia o levantamento do valor contribuído, com os acréscimos legais. Mas a Lei nº 9.032/95 extinguiu o pecúlio. Dois anos depois, a Lei nº 9.528/97 estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

No recurso ao STF, a defesa das aposentadas gaúchas alega que a lei fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a lei não pode “esvaziar” o que a Constituição assegura ao cidadão. “A disciplina e a remessa à lei são para a fixação de parâmetros, desde que não se mitigue o que é garantido constitucionalmente. O segurado tem, em patrimônio, o direito à satisfação da aposentadoria tal como calculada no ato da jubilação. E, retornando ao trabalho, volta a estar filiado e a contribuir, sem que se possa cogitar de limitação sob o ângulo de benefícios. Por isso, não se coaduna com o disposto no artigo 201 da Constituição Federal a limitação do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 que, em última análise, implica nefasto desequilíbrio na equação ditada pelo Diploma Maior”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio afirmou que, assim como o trabalhador que após aposentado retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas, para que ele possa voltar ao ócio com dignidade, a partir de novo cálculo. “Essa conclusão não resulta na necessidade de declarar-se inconstitucional o § 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91, mas em emprestar-lhe alcance consentâneo com a Carta Federal, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício, mas não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita”, concluiu. Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, o que interrompeu o julgamento.

Fonte: Notícias STF

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(*) José Antonio Dias ToffolI

De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.

Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006.

Exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Roussef (a pedido) – substituído por Erenice Guerra.

Em 12 de março de 2007, convidado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumiu a chefia geral da Advocacia-Geral da União. A solenidade de posse foi fechada e Toffoli substituiu Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que deixou o cargo para tratar de projetos pessoais.

Foi indicado pelo Presidente Lula para assumir uma vaga (decorrente do falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 30 de setembro de 2009, sua nomeação foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado Federal. Para ocupar a posição na mais alta corte (política do país), Toffoli contou com o apoio da CNBB, e que foi publicamente declarado (lobby) antes da apreciação pelo Senado. Tal fato rendeu críticas a CNBB por parte de quem tem preocupação com o laicismo estatal; posto que suas interferências tem se mostrado nocivas e refletem tão apenas parte de setores da igreja católica.(ala petista)

Foi empossado em 23 de outubro de 2009, em uma solenidade simples, conforme prevista no Regimento Interno e foi presidida pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, com cerca de mil convidados presentes, entre eles, o presidente Lula, o vice-presidente José Alencar, a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, vários governadores, entre eles José Serra (São Paulo), os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados Michel Temer

Toffolli, prestou antes de 2001, várias vezes concurso público para ingressar na carreira de Juiz. Nunca foi aprovado, e depois foi indicado para a suprema corte brasileira a despeito de outras centenas de nomes que poderiam ser escolhidos. A própria Associação dos Juízes Federais apresenta uma lista com vários nomes eleitos por centenas de juízes, fica a cargo do Presidente da República escolher um deles. Isto não é uma lei é uma tradição, uma recomendação institucional tal qual o faz o Tribunal de Contas em inúmeros casos. Lula nunca aceitou, sempre retira os nomes do bolso do colete ou da urna do seu partido ou da base aliada (Sarney é um grande indicador por isso consegue censurar o jornal o Estado de S.Paulo).



OSWALDO COLOMBO FILHO

colomboconsult@gmail.com

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