Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

UM BLEFE O ESTATUTO DO IDOSO

DO BLOG DOS APOSENTADOS

OPINIÃO DO LEITOR – ** UM BLEFE O ESTATUTO DO IDOSO **
19/07/2010 por ASOV 6 comentários

Era o dia 1º de outubro do ano de 2003. Com orgulho e ufanismo foi sancionado o Estatuto do Idoso sob a Lei de nº 10741.

Era para o Brasil e para os homens que o governavam, uma data histórica, quando dignificaria a pessoa idosa, tornando-a livre de um perverso e aviltante preconceito, já um tanto enraizado na nossa sociedade.

Seria enfim para a terceira idade, concedido os mesmos direitos de uma cidadania igualitária para todos os cidadãos nascidos em solo pátrio. Ir-se-ia embora com o Estatuto do Idoso em vigência, uma discriminação odiosa que tanto machuca e oprime o indefeso velhinho brasileiro.

Os aposentados e pensionistas, enquadrados na terceira idade, exultaram ao ver inserido no Estatuto do Idoso no seu Artigo 4º: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei”.

E viram mais no Artigo 29: “Os benefícios e pensões do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições”

Era tudo que os aposentados e pensionistas sonhavam: – O renascimento do respeito aos seus direitos covardemente surrupiados, e o estancamento da esdrúxula política lesa aposentados que inexoravelmente tornariam os proventos de todos os previdenciários, indistintamente, reduzidos apenas a um salário mínimo, de nada mais valendo o valor das suas contribuições mensais ao INSS, durante toda a sua vida de trabalhador ativo!

Para perplexidade da sociedade brasileira, o Estatuto do Idoso em vigor já há sete anos, ainda não está sendo cumprido em sua totalidade. Segue o mesmo exemplo do que já havia acontecido na Lei 8213, de 24 de julho de 1991, Artigo 2º – Item V – “irredutibilidade dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo”, que também foi ignorado e desrespeitado até hoje pelos nossos Três Poderes.

E a deturpação feita nestes Artigos que proíbem qualquer defasagem nas aposentadorias, é justificada com o fajuto argumento de se estar realizando “melhor distribuição de renda”, quando na verdade, sabemos, eles não estão recuperando o poder aquisitivo dos aposentados que ganham apenas 01 salário mínimo, e sim, diminuindo o poder aquisitivo dos aposentados que ganham acima do mínimo. Só não enxerga quem não quer ver!?!

Felizmente este governo que nos virou às costas está para findar-se, o que cria a expectativa de melhor sensibilidade do próximo governo, embora nenhum dos três candidatos reais tivesse ainda se pronunciado a favor dos aposentados.

Os aposentados lembram que não desejam favorecimentos do Ministério da Previdência, somente que os seus direitos constitucionais sejam respeitados. Não querem isonomia com os trabalhadores da ativa, e sim, paridade entre todos os segurados cadastrados sob o RGPS. Um único índice de reajuste previdenciário, é o que clamam os brasileiros já com os seus cabelos já embranquecidos. Já está mais do que na hora desta esquecida categoria receber um pouquinho mais de justiça dos homens públicos deste país.



Almir Papalardo

E-mail: almirpapalardo@yahoo.com.br

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