Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

A INDECOROSA ARAPUCA PARA DESVALORIZAR APOSENTADORIAS

** A INDECOROSA ARAPUCA PARA DESVALORIZAR APOSENTADORIAS **

Para quem ainda não entendeu completamente o malogro aplicado nos aposentados do RGPS, com o estranho desvinculo “Correção Aposentadoria X Correção Salário Mínimo”, o que enseja dúvidas em muitos de ser uma medida inconstitucional, segue abaixo para conhecimento total, dados esclarecedores extraídos do Ministério da Previdência Social:

BENEFÍCIOS: VALORES NÃO SÃO VINCULADOS AO SALÁRIO MÍNIMO
Falta de informação leva segurados a pedirem revisão de cálculo
 
Fonte: MPS
 
De São Paulo (SP) - Muitos segurados pedem revisão do cálculo de sua aposentadoria no INSS alegando que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi diminuindo e atualmente não corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam quando se aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro da Previdência, uma vez que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo, com exceção do piso salarial dos aposentados.
 
Os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices divulgados pelo governo. Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo.
 
A partir daí as aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas com base em índices como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo. Este ano (*), por exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 15,38%, passando de R$ 260 para R$ 300. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 6,355%, de acordo com o mês de início do benefício.
 
Por isso, um segurado que recebeu R$ 520,00 no último pagamento, não deve entender que ganha dois salários mínimos. Isso porque, com o reajuste anunciado, o salário mínimo passa a ser de R$ 300, mas o benefício dessa pessoa não passará para R$ 600 (2 x R$ 300). O valor atual - R$ 520 - será reajustado em 6,355%, que foi o porcentual concedido aos benefícios de valor superior ao mínimo, e passará para R$ 553,04 (**).
(*) Ano de 2005
(**) Um dos 17 surrupio havido nas aposentadorias, este no valor de R$ 46,96 !!
                                                                                                                                                                                                
Ficou mais fácil entender-se agora o porquê do valor do nosso benefício que mesmo sendo corrigido pela inflação, vem deteriorando-se ano a ano, defasando uma aposentadoria conquistada com louvor e honestidade, seriamente ameaçada de igualar-se num futuro próximo, ao valor vergonhoso do salário mínimo, nada pesando na consciência dos políticos responsáveis pelos caminhos que direcionam a sociabilidade do nosso Brasil. Pobre população trabalhadora que sofre a síndrome da “Quantidade”, quando o desejável seria a “Qualidade” dos nossos políticos...

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