** A INDECOROSA
ARAPUCA PARA DESVALORIZAR APOSENTADORIAS **
Para quem ainda não entendeu completamente o malogro
aplicado nos aposentados do RGPS, com o estranho desvinculo “Correção
Aposentadoria X Correção Salário Mínimo”, o que enseja dúvidas em muitos de ser
uma medida inconstitucional, segue abaixo para conhecimento total, dados
esclarecedores extraídos do Ministério da Previdência Social:
BENEFÍCIOS: VALORES NÃO SÃO
VINCULADOS AO SALÁRIO MÍNIMO
Falta de informação
leva segurados a pedirem revisão de cálculo
Fonte: MPS
De São Paulo (SP) -
Muitos segurados pedem revisão do cálculo de sua aposentadoria no INSS alegando
que, ao longo dos anos, o valor do benefício foi diminuindo e atualmente não
corresponde ao mesmo número de salários mínimos que recebiam quando se
aposentaram. Nesse caso, porém, não há erro da Previdência, uma vez que os
benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo, com exceção do piso
salarial dos aposentados.
Os benefícios
concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de
salários mínimos e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices
divulgados pelo governo. Posteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de junho de
1991, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo.
A partir daí as
aposentadorias superiores ao mínimo passaram a ser reajustadas com base em
índices como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em geral, esses
aumentos foram menores do que os aplicados ao salário mínimo. Este ano (*), por
exemplo, o salário mínimo foi reajustado em 15,38%, passando de R$ 260 para R$
300. Já as aposentadorias superiores ao mínimo tiveram aumento de até 6,355%,
de acordo com o mês de início do benefício.
Por isso, um segurado
que recebeu R$ 520,00 no último pagamento, não deve entender que ganha dois
salários mínimos. Isso porque, com o reajuste anunciado, o salário mínimo passa
a ser de R$ 300, mas o benefício dessa pessoa não passará para R$ 600 (2 x R$
300). O valor atual - R$ 520 - será reajustado em 6,355%, que foi o porcentual
concedido aos benefícios de valor superior ao mínimo, e passará para R$ 553,04
(**).
(*) Ano de 2005
(**) Um dos 17 surrupio havido nas aposentadorias, este no
valor de R$ 46,96 !!
Ficou mais fácil
entender-se agora o porquê do valor do nosso benefício que mesmo sendo corrigido
pela inflação, vem deteriorando-se ano a ano, defasando uma aposentadoria conquistada
com louvor e honestidade, seriamente ameaçada de igualar-se num futuro próximo,
ao valor vergonhoso do salário mínimo, nada pesando na consciência dos
políticos responsáveis pelos caminhos que direcionam a sociabilidade do nosso
Brasil. Pobre população
trabalhadora que sofre a síndrome da “Quantidade”, quando o desejável seria a “Qualidade”
dos nossos políticos...
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