Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

RESPOSTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Belém-PA, 03 de maio de 2010
Amigos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa,

Aqui está a resposta do STF, a respeito da minha consulta em relação ao problema das nossas perdas e do tratamento desumano que estamos recebendo do governo do senhor Luiz Inácio.

Assim como a OAB, o STF também nos induz a entrar na Justiça para tentar rever os nossos direitos surrupiados pelos governos passado e atual.

Está ai, uma boa idéia: Vamos correr atrás do prejuízo? Para tanto, será necessário que a iniciativa seja da representante dos aposentados e pensionistas, no caso a COBAP, que para isto, conta com Departamento Jurídico. Os aposentados e pensionistas não têm condições de pagar as custas de advogados e da Justiça.

Para que a COBAP estude o problema, creio que a proposta tem que partir do maior número de interessados, no caso, nós.

Pelo andar da carruagem, não será fácil termos os nossos direitos restabelecidos por iniciativa do Congresso Nacional e do governo federal. Os seus interesses são diametralmente contrários aos nossos. O que eles querem é continuar extorquindo o dinheiro do Fundo Previdenciário, que, diga-se de passagem, são muitos bilhões de reais.

Estamos numa luta ferrenha para restabelecer os nossos direitos, porém, como está sendo visto, não será fácil chegar lá. Não estou aqui, dizendo que estou entregando os pontos, porém, sugiro que ataquemos de todos os lados: 1) Pressionando os Congressistas, atualmente, a Câmara Federal; 2) o governo federal, buscando por todos os meios, esta recuperação. Mas, isto não nos impede de também buscar através da Justiça, que, poderá nos dar definitivamente a resposta para solução desse massacre. Se a Justiça nos favorecer, o governo da vez, não terá alternativa a não ser cumprir o que essa determine. Vocês poderão dizer: Mas isto levará anos para se ter uma resposta. Se nós tivéssemos feito isto há anos atrás, não estaríamos sofrendo o que estamos sofrendo hoje. Se não chegar para nós, chegará para os futuros aposentados e pensionistas. Já pensaram o legado que deixaremos para a nova geração de aposentados? Como seres racionais, temos que pensar no hoje e no amanhã. Nunca será tarde para se buscar os seus direitos.

Se a idéia for aceita, corramos atrás da COBAP para que ela na qualidade de representante legal da categoria assuma esta responsabilidade e leve adiante esta questão, que, poderá dar definitivamente um basta nesta tortura para com os aposentados e pensionistas do Brasil.

Para se viabilizar esta idéia, creio que será necessário que todos os interessados, façam chegar aos seus amigos e conhecidos aposentados e pensionistas, para que, todos sem exceção, se manifestem perante a COBAP, pedindo-lhe que dê guarida a esta sugestão e que imediatamente entre com o processo na Justiça.

Fico no aguardo de uma resposta e de críticas e sugestões.

Respeitosamente

Odoaldo Vasconcelos Passos
Aposentado/Belém-PA


De: Central do Cidadão [mailto:cidadao@stf.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 3 de maio de 2010 13:18
Para: odoaldop@globo.com
Assunto: ENC: Órgão Consultivo

Prezado Senhor,
Inicialmente, permitimo-nos esclarecer que a missão da Central do Cidadão, segundo dispõe a Resolução nº 361/2008 do STF, é servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Supremo Tribunal Federal, com vistas a orientar e transmitir informações sobre o seu funcionamento, visando à melhoria contínua do atendimento às demandas, bem como elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas no Tribunal.
A propósito da sua consulta, informamos que a Lei nº 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, determina no artigo 1º, inciso II, que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica são privativas da advocacia. Além disso, o art. 28, inciso IV, da referida lei, estabelece que o exercício da advocacia é incompatível com as atividades dos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, ainda que em causa própria.
Ademais, este Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Poder Judiciário não pode prestar assessoramento técnico em consulta jurídica, por ser incompatível com sua atividade jurisdicional, v.g., o RE 435.691, 2ª T., Rel. Cezar Peluso, DJ 7.3.2008, cuja ementa assim dispõe:
"EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. A utilização do Poder Judiciário como órgão consultivo é incompatível com a essência da atividade jurisdicional. Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso que formule consulta sobre matéria estranha à competência desta Corte".
Dessa forma, sugerimos a Vossa Senhoria que consulte um advogado ou a Defensoria Pública do seu Estado, para que seja orientado acerca do seu questionamento.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,

Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - sala A-314 - Brasília (DF) – 70175-900
 (55-61) 3217-4756
 cidadao@stf.gov.br

2 comentários:

Prezado Odoaldo, esse é o caminho: a JUSTA nos costados do governo. Vamos tocar pra frente, via COBAP, o ajuizamento de uma ação própria que o caso requer; basta de papo furado com senador e deputado. Pra corja do congresso, os 300 picaretas do 'cunpanhêru' e seu 'poste' cacete nas eleições de outubro2010.
AAraujosilva, desde Jatiúca em Maceió das Alagoas.

 

È isso aí amigão! A COBAP já deveria ter envidado esforços nesse sentido, independentemente de um bom relacionamento com os membros do congresso, simpáticos a nossa causa.
APOSENTADO SOLTE O VERBO!
Sim! nós podemos...
Se fortes somos sós, unidos invencíveis seremos!!!

 

Postar um comentário