Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

GOVERNO QUER METER A MÃO AINDA MAIS NOS RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Prezados Srs:

Como já é do conhecimento das pessoas esclarecidas, a Previdência Social brasileira não tem nada de deficitária. Ao contrário, com arrecadação garantida pela Seguridade Social, que apresenta bilhões de reais de superávits todos os anos, tem financiamento mais do que suficiente para atender aos anseios dos aposentados e pensionistas, como a recuperação do poder de compra.

Entretanto, justamente por não poder, por muito tempo, alardear o tal déficit, o governo, que usa a Desvinculação da Receita da União (DRU) para retirar dinheiro da Seguridade Social para pagar a própria dívida e para projetos não previstos na Constituição, quer, agora, garantir e aumentar ainda mais a utilização dessa receita.

A chamada Proposta de Emenda Constitucional 233 (PEC 233), que o governo diz que é para simplificar o sistema tributário, é um desastre para a Previdência, porque, a partir dela, todos os impostos vão para o governo e a Seguridade Social não terá mais gestão de suas receitas.

Impedir a aprovação da PEC 300, nos termos em que está colocada, é obrigação de todo parlamentar de bem, que se preocupa com o futuro da Previdência Social e de milhões de famílias brasileiras.

Também é obrigação de todos aqueles que trabalham com esclarecimento aos aposentados e pensionistas lutarem contra ela.

Para exemplificar o que estamos afirmando, reproduzimos, abaixo, artigo do site Juris Way.

Vamos encaminhar para o maior número de pessoas e autoridades possíveis.

Um abraço!

Rômulo de Carvalho

Diretor Previdenciário da AAP-VR, FAAPERJ, vice-presidente da RIAAM Brasil e da ANAPI.



A PEC 233/08 tem o propósito de simplificar o sistema tributário através de uma consolidação tributária.

A principal mudança proposta pela Reforma Tributária(PEC 233) é a criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado Federal), que absorverá o PIS/Cofins, o salário educação e a Cide. Com isso, receitas que antes eram destinadas para financiar a seguridade social perderão essa vinculação.

Além disso, a PEC nº233 irá reduzir a alíquota para a contribuição à Previdência Social por parte das empresas. A intenção é reduzir 1 ponto percentual ao ano da atual alíquota de 20% até atingir 14%.

Estas mudanças implicarão drasticamente no sistema previdenciário brasileiro, colocando em risco importantes avanços da seguridade social que foram alcançados pela Constituição de 1988.

A nossa Carta Magna, no texto atual, estabelece que a receita da Seguridade Social constará de orçamento próprio, distinto daquele previsto para a União Federal (art. 165, § 5º, art. 195, §§ 1º e 2º). Mas a aprovação da PEC nº 233 poderá implicar na perda desta autonomia que a Previdência Social tem para gerir seus recursos, uma vez que, pelo texto constitucional atual as receitas das contribuições sociais têm destino certo, enquanto que com a reforma, a Previdência terá que disputar recursos, dentro do Orçamento da União, para pagar os benefícios previdenciários.

É certo que a PEC não extingue o orçamento da Seguridade Social, mas esta perderá a pluralidade de fontes de financiamento que tem hoje, e será financiada com recursos do RGPS (Folha de salários e Concursos de Prognósticos) e recursos vindo do Orçamento.

Com a reforma, haverá o risco de utilização de recursos, que deveriam ser da Seguridade Social, em outras despesas fiscais, uma vez que as receitas vindas das contribuições sociais próprias da seguridade social deixarão de existir.

A desoneração da Folha de salários através da redução da alíquota patronal, sem qualquer compensação, também causará enormes prejuízos à Seguridade Social, contrariando vários Princípios que a norteiam, dentre eles, os Princípios da precedência da fonte de custeio e do equilíbrio financeiro e atuarial.

O Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial ficou expresso no texto constitucional a partir da EC n. 20/98, pelo qual a Previdência Social deve sempre preocupar-se com a relação entre o custeio e o pagamento de benefícios previdenciários a fim de assegurar um regime sustentável.

Entretanto, as alterações trazidas pela PEC violam tal princípio e poderão acarretar em déficit na Previdência, pois as reservas matemáticas efetivamente constituídas poderão não ser suficientes para garantir o pagamento dos benefícios no futuro.

Assim, com a aprovação da PEC nº233, a Seguridade Social perderá autonomia para gerir seus recursos, bem como suas fontes próprias de financiamento, podendo causar um enorme desequilíbrio financeiro e atuarial no sistema previdenciário brasileiro.

Fonte: www.jurisway.org.br

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