Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

MOVIMENTO QUER PROVAR: FATOR NÃO É CONSTITUCIONAL

Federação do Rio fará pedido para que julgamento de ação que defende fim da fórmula volte à pauta do Supremo após 11 anos

POR LUCIENE BRAGA

Rio - Para acabar de vez com o mito de que o fator previdenciário já é considerado constitucional — repetido com convicção por alguns advogados —, a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj) vai entrar com petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer o julgamento do mérito do tema. A instituição pretende se tornar ‘amicus curiae’ (amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.111, que contesta a adoção do fator.

“Nós vamos pedir que essa ação seja julgada no mérito, o que ainda não aconteceu. Hoje, há uma liminar que assegura a aplicação desse tipo de cálculo extremamente nocivo e inadequado ao trabalhador brasileiro. Estamos acompanhando a atuação ágil do Supremo nos casos da Marcha da Maconha e do italiano Cesare Battisti”, defende o consultor jurídico da Faaperj, Carlos Henrique Jund, reivindicando a mesma atenção.

O especialista Flávio Brito Brás explica que os prejuízos decorrentes da demora da apreciação definitiva do mérito para trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS são astronômicos e incalculáveis. “O fator viola os princípios do Retrocesso Social, da Dignidade da Pessoa Humana e da Isonomia e Correspondência entre Fonte de Custeio e o Valor do Benefício”, diz.

Brás lembra que o único voto vencido favorável a beneficiários do INSS no julgamento “suspenso” foi do ministro Marco Aurélio Mello: “E ele é o único que ainda está no Supremo”. Especialistas afirmam que, dependendo da decisão, se o fator for julgado inconstitucional, quem se aposentou com prejuízo poderá receber diferenças, mas o Supremo pode modular a retroatividade, limitando-a, como já fez.

Ministros terão que voltar ao tema, se houver recursos

Em seu voto na Adin 2.111, o ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido em 16 de março de 2000. Para ele, o fator — que combina idade, tempo de contribuição e expectativa de vida —, aplicado sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, é uma forma de estabelecer idade mínima. E isso já existe na aposentadoria por idade, que prevê 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Mas a ação, parada desde o século passado, pode ser retomada por força de recursos. Em São Paulo, processos contra o fator movidos pelo Sindicato dos Aposentados da Força Sindical e pelo escritório Périsson Andrade Advogados Associados tiveram ganho de causa.

Para o advogado Diego Gonçalves, a maldade do fator reside na expectativa de sobrevida, anualmente revisada pelo IBGE. “Um segurado que fosse se aposentar em 2003 com 60 anos e 35 de contribuição teria fator 1,01. Em 2006, com as mesmas características, teria um fator de 0,8912. Não há saída para o trabalhador”, critica.

Para entender como se aplica ‘amicus curiae’

O ministro Celso de Mello, que também é o relator da Adin 2.111, deu destaque ao tema ‘amicus curiae’, para explicar o papel dos representantes da sociedade nos julgamentos. “Como se vê, muito mais que um mero colaborador informal, o ‘amicus curiae’, tal como disciplinado pela Lei 9.868/99, intervém nos autos do processo da ação direta, passando a integrar a relação processual na condição de ‘terceiro especial’”, descreveu Mello.

Segundo ele, é garantido ao ‘amicus curiae’ fazer sustentação oral (defender no julgamento), pedir informações adicionais de perícias e audiências públicas e até recorrer contra decisão que negue sua participação.

Com a palavra, o governo

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, tem reunião marcada com representantes das centrais sindicais e aposentados na terça-feira, dia 21, para discutir novamente o fim do fator. Desta vez, espera-se que o governo apresente sua proposta. Acredita-se que ela seja baseada na fórmula 85/95, já conhecida, que estabelece como critério a soma mínima de idade e tempo de serviço de 85 anos (mulheres) e 95 anos (homens).

Essa seria a norma de transição para estabelecer a idade mínima de 65 anos para trabalhadores que ainda vão entrar no mercado. O fator não seria extinto. Permaneceria como alternativa para quem quisesse se aposentar por ele. Só quando ele fosse vantajoso.

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