Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PERDA COM TRANSIÇÃO DO FATOR ABRE BRECHA PARA NOVA AÇÃO

7, junho, 2011 asov
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Rio – Segurados do INSS que se aposentaram entre 1999 e 2004, prejudicados pela regra de transição após a entrada em vigor do fator previdenciário, podem recuperar as perdas na Justiça e reivindicar valores retroativos. A brecha revelada pela Coluna do Aposentado de domingo abre possibilidade de ganhos variados, de acordo com a condição individual da aposentadoria.

Em um caso exemplar dá para se ter uma ideia dos ganhos: um segurado com média de contribuição ao INSS de R$ 1 mil, 60 anos de idade e 39 anos de contribuição teria, em 2001 (23 meses desde o início do fator), direito a fator 1,1753. Isso representaria renda inicial de R$ 1.175,30. Mas, submetido à regra, o fator cai a 1,0671. Assim, sua renda foi de R$ 1.067,10 — 9,20% inferior ao que receberia sem a norma de transição. O percentual de 9,20% representa a perda e a dívida que o INSS tem com o segurado. Os atrasados são calculados somando as perdas mensais desde a aposentadoria.

Essa dívida surge na chamada regra de transição. A norma, criada para “preservar” esses trabalhadores, acabou provocando prejuízos. O problema atingiu principalmente quem tinha ganho financeiro com o fator — que poderia aplicar a fórmula para aumentar a renda mensal inicial, mas sofreu com inesperado redutor.

Pela regra, o fator deveria ser aplicado segundo o número de meses desde o início do novo critério para concessão de aposentadoria dividido por 60 (a norma tinha como limite cinco anos para a transição).

Sentenças do teto em um dia

Cinco ações movidas para recuperação das diferenças do teto — direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal — da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj) estão em tramitação expressa nos Juizados Especiais Federais. “Sentença do dia 3 de junho refere-se a ação movida no dia 2 de junho”, explicou o advogado Carlos Henrique Jund.

“Considerando que a matéria (…) é exclusivamente de direito e que não há necessidade de produzir prova em audiência, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação”, diz decisão.

1 comentários:

Enquanto nós brasileiros aceitarmos pacificamente as Patifarias do Executivo e Legislativo vamos penar eternamente. Toda reunião para tratar o fim desse maldito redutor, o famigerado FATOR PREVIDENCIÁRIO acaba em nada. Não sei porque os safados borram só em ouvir o nome desse estrupício. Se o funcionalismo público estivesse sendo prejudicado por ele, não tenho a menor dúvida que os ordinários já teriam acabado com ele. Todos sabem que essa injustiça não pode de maneira nenhuma continuar, no entanto nada fazem para dar um fim nesse pesadelo. Talvez o dia que tivermos coragem de partir prá briga como tem feito o povo Árabe nós consigamos nosso intento. Não dá mais para aceitar desculpas, muito menos ficar reunindo para não resolver nada. O cara de pau do Garibaldi reconhece que o maldito tem que ser extinto, mas não faz nada para que isto aconteça. Parece-me que isto é apenas um joguinho entre ele e o governo para ir empurrando com a barriga até chegar o fim do mandato da Presidente, como fez o Canastrão Luís Inácio. Se pudéssemos ao menos apelar para o Supremo Tribunal Federal. Quem sabe a gente pedindo ao Batiste para entrar com o pedido de urgencia urgentissima de extinção desse infeliz redutor, o tribunal atenda. E cá prá nós, essa criação foi a maior CAGADA que FHC fez na vida. Foi uma BORRADA magistral, tão violenta que até hoje respinga em todos nós, Aposentados e candidatos a Aposentadoria pelo RGPS. Que lástima!!!!

VM. - BH -

 

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