Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

QUEM SE LEMBRA DESTAS LEIS?

- Lei 8213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) - Art. 2º - Inciso V - Irredutibilidade do valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo (preceitos que já tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988).

- Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso) - Art. 29 - Os benefícios de aposentadoria e pensões do RGPS, observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.

O que fizeram de tais leis? Num passe de mágica mandrakeana, fizeram-nas desaparecer. Pretensos gênios de inteligência curta, desprovidos de criatividade, incompetentes ou mal intencionados mesmo, resolveram criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os aposentados e os trabalhadores aptos a se aposentarem, protegidos pelo manto da legalidade. A derrota imposta pela Juíza Salete Maccaloz, ainda lhes doía no lombo pelas merecidas chicotadas da justiça e da ética. Conseguiram enfim, sorrateiramente, legalizar um absurdo, mas conseguiram também, no mínimo, implantar uma imoralidade.

Inverteram o real objetivo daquelas leis obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com 04, 05 ou 06 salários mínimos, que deveria persistir até o fim da sua existência, assistem hoje, indefesos e manietados, seus proventos serem degradados ano a ano, até que sejam reduzidos apenas a 01 piso mínimo. Pronto! Estará concluído aí o castigo que insensatos acham que o trabalhador merece por estar improdutivo.

Ora senhores feudais, o aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem peixes maiores que merecem e devem ser castigados com entraves nos seus vencimentos, não o pobre aposentado que tem contra si, qualquer pretensão de obter aposentadorias que superem 3.400 reais, piso máximo pago pela Previdência. Portanto, senhores portadores de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo para as contas orçamentarias do país.

E o rolo compressor desgovernado continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a aposentadoria, muitos necessitando dela devido ao seu precário estado físico, é punido pelo Fator Previdenciário, que pode reduzir a sua aposentadoria em até 40%.

Evidente portanto que criaram um terrível preconceito e discriminação contra o idoso trabalhador, anulando as leis que os protegia, naturalmente, alcunhando quem implementou as leis acima referidas, de autênticos burros que não entendiam de nada (?!). Como sempre, prevalece a inversão de valores!

Para corrigir aberrações contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar as leis anteriores, que nunca poderiam ser descartadas, principalmente porque as inventadas posteriormente castiga trabalhadores idosos, a verdadeira coluna vertebral que sustenta a soberania de um país.

O nosso saudoso Ulisses Guimarães deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele que protegia o trabalhador inativo, chamando aqueles que pretendiam prejudicá-lo de "Perseguidores de Aposentados". Deus abençoe aquele magnânimo e justo parlamentar. Está fazendo falta!

A sociedade brasileira acha-se no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente urgentíssima, dos PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08.

Almir Papalardo.

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